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Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho

Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho

Proposta pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura

O Projeto de Lei 2586/22 inclui no Código Eleitoral um agravante para o crime de compra de votos, que hoje é punido com reclusão de até 4 anos e multa, para permitir que essa pena seja aumentada de 1/3 até a metade, caso o ilícito seja praticado pelo empregador na tentativa de coagir funcionários a votar em determinada candidatura.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros. O objetivo, segundo eles, é proteger o direito ao voto: “O resultado da postura irresponsável de pessoas incidentes em tais condutas e com influência econômica e política ameaça não só a democracia, mas o bom senso e coloca em risco a liberdade individual no exercício legítimo do dever do cidadão exercido no voto livre e secreto”, afirmam eles na justificativa da proposta.

A medida também é válida para os crimes de violência política, ou seja, qualquer ato que impeça a pessoa de exercer o direito ao voto, que hoje sujeitam o infrator a reclusão de três a seis anos, além de multa. Com a mudança, essa pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade, caso o ilícito seja cometido no contexto de relações de trabalho. Nesse ponto, o projeto altera o Código Penal.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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