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Projeto de lei propõe portal único obrigatório para centralizar vagas de emprego no Brasil

Projeto de lei propõe portal único obrigatório para centralizar vagas de emprego no Brasil

Projeto de lei propõe portal único obrigatório para centralizar vagas de emprego no Brasil

A busca por uma oportunidade no mercado de trabalho pode se tornar mais organizada caso avance uma proposta em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3005/2026, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), propõe a criação do Portal Único Governamental de Contratação (PUGC), uma plataforma centralizada destinada a reunir todas as vagas de emprego do país, tanto do setor público quanto do privado.

Transparência e novas regras para anúncios de vagas

O objetivo central da iniciativa é combater a desorganização na divulgação de oportunidades e aumentar a transparência nos processos seletivos. Atualmente, candidatos precisam navegar por diversos sites, redes sociais e aplicativos, muitas vezes encontrando informações incompletas. Com o novo sistema, as empresas seriam obrigadas a fornecer dados detalhados, como CNPJ, descrição da função, local de trabalho, modalidade (presencial, híbrida ou remota), carga horária e requisitos técnicos.

Uma das mudanças mais significativas para o trabalhador é a obrigatoriedade de informar a faixa salarial ou o salário fixo na oferta. O projeto veda explicitamente a utilização de termos genéricos como “salário a combinar”, prática que gera insegurança durante a busca por emprego. Além disso, a proposta impõe limites ao número de etapas nos processos seletivos e torna obrigatória a comunicação formal ao candidato sobre sua aprovação ou reprovação em cada fase.

Regulação do recrutamento e combate a abusos

O texto do projeto estabelece diretrizes rígidas para evitar a exploração de candidatos. Fica proibida a cobrança de qualquer valor para participação em seleções, bem como a venda de vagas ou a exigência de que o interessado realize atividades gratuitas com finalidade produtiva. Empresas especializadas em recrutamento só poderiam operar mediante registro no portal, e os custos desses serviços deverão ser arcados exclusivamente pelas empresas contratantes, nunca pelos trabalhadores.

Para financiar a manutenção e a fiscalização do sistema, as empresas deverão pagar uma taxa administrativa por vaga publicada. O valor ainda não foi definido e será estabelecido em regulamento posterior, sendo prevista a possibilidade de redução para microempresas e empresas de pequeno porte. O descumprimento das normas sujeitaria os infratores a sanções que variam de advertência a multas entre um e 100 salários mínimos, com penalidade em dobro para casos de comercialização de vagas.

Tramitação legislativa

É importante ressaltar que o PL 3005/2026 está em estágio inicial. Apresentado em junho de 2026, o projeto aguarda a designação de um relator na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões temáticas — como as de Trabalho e de Constituição e Justiça — e passar pelo crivo tanto da Câmara quanto do Senado Federal. Até lá, as regras atuais de contratação permanecem inalteradas.

O acompanhamento da tramitação pode ser feito através do portal oficial da Câmara dos Deputados, onde o texto completo e as atualizações sobre o andamento da matéria estão disponíveis para consulta pública.

Perguntas frequentes

O projeto já está em vigor?

Não. O PL 3005/2026 ainda aguarda designação de relator na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado em diversas comissões e nas duas casas legislativas antes de entrar em vigor.

Empresas privadas serão obrigadas a usar o portal?

Sim, conforme a proposta, o uso do portal seria obrigatório para empresas públicas e privadas, além de órgãos governamentais e empresas de recrutamento.

A empresa ainda poderá usar “salário a combinar”?

Se o projeto for aprovado como está, essa prática será proibida. As vagas deverão, obrigatoriamente, informar a faixa salarial ou o valor fixo da remuneração.

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