O Projeto de Lei N° 061/2023, apresentado em São Cristóvão, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar testes de acuidade visual nas escolas, enfrentou análises críticas devido a questões de inconstitucionalidade. Neste parecer, discutiremos as razões que levaram à sua reprovação.
Análise Detalhada:
O Projeto de Lei N° 061/2023, de autoria do Vereador Leandro Santos, propunha autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar testes de acuidade visual nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, juntamente com outras providências. No entanto, sua estrutura e conteúdo suscitaram dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição.
Violação ao Princípio da Separação dos Poderes:
O ponto central da preocupação estava relacionado à possível violação do Princípio da Separação dos Poderes, um pilar fundamental da Constituição. O projeto concedia autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir a realização dos testes de acuidade visual, o que poderia ser interpretado como uma intrusão indevida do Poder Legislativo nas competências administrativas do Executivo.
Inconstitucionalidade e Reprovação:
O projeto apresentava características de leis autorizativas, um conceito que não faz parte do ordenamento jurídico do país. De acordo com o Constitucionalista Sergio Resende de Barros, qualquer lei que busque autorizar ou determinar algo dentro da competência constitucional de um poder constituído é considerada inconstitucional. Mesmo sendo apenas uma autorização, essa iniciativa invade uma competência constitucional privativa.
Em resultado da análise de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei N° 061/2023, que tratava da realização de testes de acuidade visual nas escolas de São Cristóvão, foi reprovado durante a votação legislativa. A decisão foi tomada com base nas preocupações relacionadas à violação do Princípio da Separação dos Poderes e à ausência de fundamentos jurídicos sólidos que amparassem a proposta.
Por. Assessoria Thiago Correia