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Projeto permite a divorciados comprovar estado civil sem expor ex-cônjuge

Projeto permite a divorciados comprovar estado civil sem expor ex-cônjuge

Pessoas divorciadas em todo o Brasil poderão, em breve, ter uma nova forma de comprovar seu estado civil sem a necessidade de expor informações detalhadas sobre o ex-cônjuge. É o que propõe o Projeto de Lei 5.011/2026, apresentado pela deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), que busca regulamentar um certificado de estado civil para indivíduos que romperam seus casamentos.

A proposta visa resolver uma situação comum: a exigência constante da certidão de casamento averbada, mesmo em contextos onde apenas a confirmação do estado civil é necessária. O certificado proposto informaria apenas o nome atual do titular, sua condição de divorciado ou divorciada, e os dados essenciais para sua identificação e verificação de autenticidade, protegendo a privacidade.

O Que Muda com o Certificado de Estado Civil

Atualmente, quem se divorciou frequentemente precisa apresentar a certidão de casamento averbada em diversas situações, o que implica a divulgação do nome do ex-cônjuge, do regime de bens e outros detalhes da união anterior. Com o Projeto de Lei 5.011/2026, a deputada Delegada Katarina busca oferecer uma alternativa mais discreta e respeitosa.

O certificado de estado civil não trará informações como o nome ou outros dados pessoais do ex-cônjuge, detalhes sobre o regime de bens, partilha, ou quaisquer outros pormenores do casamento dissolvido que não sejam estritamente necessários para comprovar a situação civil atual da pessoa. Essa medida é vista como um avanço na proteção da dignidade e privacidade.

“Quem se divorciou não pode ser obrigado a expor, em cada situação do dia a dia, o nome do ex-cônjuge e detalhes de uma relação que já terminou. Se é preciso provar apenas o estado civil, o documento deve mostrar somente o necessário. É uma questão de privacidade, respeito e dignidade”, declarou a Delegada Katarina ao apresentar a iniciativa.

Utilização e Alcance do Documento

O certificado terá fé pública, o que significa que será reconhecido oficialmente. Entre suas aplicações, está a possibilidade de ser utilizado no pedido de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O projeto também estabelece que o documento não poderá ser recusado por ausência de informações irrelevantes quando o propósito for unicamente a comprovação do estado civil de divorciado.

É fundamental esclarecer que a proposta não tem como objetivo apagar o casamento anterior ou transformar uma pessoa divorciada em solteira. As certidões de casamento continuarão a ser exigidas em situações onde informações sobre o ex-cônjuge, regime de bens, partilha ou outros direitos e obrigações sejam juridicamente relevantes. Além disso, o certificado não servirá para comprovar a existência ou inexistência de união estável. A Corregedoria Nacional de Justiça será a responsável por definir o modelo nacional e as regras técnicas para a emissão do certificado.

Proteção Adicional para Vítimas de Violência

A deputada Delegada Katarina destacou que o Projeto de Lei assume uma importância ainda maior para indivíduos que romperam relações marcadas por violência, ameaças, perseguição ou controle. A exposição repetida do nome do ex-parceiro pode ser uma fonte de grande constrangimento e angústia para quem busca se reerguer após experiências traumáticas.

Em sua justificativa para o projeto, a parlamentar citou dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025, realizada pelo DataSenado. O levantamento revela que cerca de 27% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar. Dentre as que relataram essa violência, 66% identificaram o agressor como ex-marido, ex-companheiro ou ex-namorado.

“Para quem saiu de uma relação marcada por violência, ameaça ou controle, exibir repetidamente o nome do ex-parceiro pode causar constrangimento. O Estado deve evitar essa exposição quando a informação não tem utilidade jurídica, sem abrir mão da segurança e dos direitos de terceiros”, pontuou a deputada federal por Sergipe.

Próximos Passos do Projeto

O Projeto de Lei 5.011/2026 agora seguirá seu trâmite no Congresso Nacional, onde será debatido e votado. Se aprovado, representará um passo significativo na modernização de documentos civis e na garantia de direitos fundamentais, como a privacidade e a dignidade, para milhões de brasileiros que passaram por um divórcio.