Prestes a ser liberada pela Receita Federal, a declaração de 2024 do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Uma delas diz respeito ao valor que gera a obrigação de envio do documento. Recentemente, uma medida publicada pelo Governo Federal atualizou o valor para a declaração, trazendo novidades que afetam milhões de brasileiros.
A Declaração do Imposto de Renda é um dos momentos mais importantes do ano para os contribuintes brasileiros. Em 2024, a declaração terá como base o ano de 2023, exigindo que os trabalhadores declarem os rendimentos recebidos no ano anterior. Para isso, é crucial ter em mãos o informe de rendimentos, que é disponibilizado pelas empresas ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Uma das principais dúvidas que surgem todos os anos é o valor que determina a obrigatoriedade de envio da declaração. Em 2024, de acordo com uma medida recente do Governo Federal, o envio é obrigatório para quem obteve rendimentos tributáveis maiores do que R$ 24.511,93. Isso significa que aqueles que receberam valores superiores a esse montante devem obrigatoriamente prestar contas com o Fisco.
Além disso, a declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil no ano. Essa categoria engloba, por exemplo, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
Outro critério que determina a obrigatoriedade da declaração é a posse de bens e direitos que ultrapassem o valor de R$ 300 mil. Nesse caso, é necessário informar o valor da compra do bem no momento de prestar contas. Vale ressaltar que o valor a ser pago efetivamente varia de acordo com os rendimentos de cada cidadão.
Confira abaixo as alíquotas de pagamento do Imposto de Renda em 2024, de acordo com faixas de renda:
- Para quem recebe de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80, a alíquota é de 7,5%, totalizando R$ 1.838,39;
- Para quem recebe de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60, a alíquota é de 15,0%, totalizando R$ 4.382,38;
- Para quem recebe de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, a alíquota é de 22,5%, totalizando R$ 7.758,32;
- Para quem recebe acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de 27,5%, totalizando R$ 10.557,13.
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