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Megga FM fora do ar: Justiça Federal nega recurso e mantém rádio suspensa em Capela

Megga FM fora do ar: Justiça Federal nega recurso e mantém rádio suspensa em Capela

A Megga FM fora do ar em Capela, Sergipe, permanece como uma realidade. Em uma decisão que reforça a fiscalização sobre a moralidade administrativa e a correta aplicação das concessões públicas, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, recentemente, um pedido liminar da União Federal que buscava o restabelecimento do funcionamento e do contrato de outorga da rádio Megga FM Ltda., com sede no município de Capela, em Sergipe. A decisão, proferida pela desembargadora federal convocada Elise Avesque Frota, mantém a suspensão imediata das transmissões da emissora, conforme já determinado em primeira instância pela Justiça Federal em Sergipe. O caso, que se desenrola há anos, ressalta a importância da transparência na gestão de bens públicos e a atuação vigilante do sistema judiciário.

Entenda a Ação Popular e as Provas Contra a Rádio Megga FM

A manutenção da rádio Megga FM fora do ar tem como alicerce uma robusta ação popular. Este instrumento jurídico fundamental, que permite a qualquer cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, demonstrou, com um vasto conjunto probatório, que a composição formal da Megga FM servia, na realidade, para ocultar o verdadeiro controlador da empresa. As provas apresentadas são diversas e contundentes, incluindo elementos de uma ação penal paralela, laudos técnicos da Polícia Federal, depoimentos de testemunhas e uma série de alterações societárias suspeitas que ocorreram ao longo do tempo.

As investigações detalhadas e os documentos anexados ao processo apontam o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, como o real e principal controlador da concessionária. A Justiça Federal considerou que Sukita teria se valido de sua irmã e, posteriormente, de suas filhas para figurarem formalmente no quadro de sócios da emissora, configurando o que se conhece como “laranjas” ou “testas de ferro”. Essa prática não apenas desvirtua o processo de concessão de um serviço público essencial como o de radiodifusão, mas também mina a transparência e a legalidade que deveriam reger tais operações.

Irregularidades e Violação de Princípios na Concessão

Além do controle oculto, a investigação revelou que a rádio Megga FM Capela passou por sucessivas alterações contratuais consideradas ilegais após a realização do certame público. Outro ponto crucial que levou a Justiça a manter a Megga FM fora do ar foi o tempo excessivo decorrido entre a autorização concedida pelo Congresso Nacional e a efetiva assinatura do contrato, um lapso temporal que se estendeu por mais de uma década. Essa demora e as subsequentes modificações no contrato original violaram princípios basilares da administração pública, como a ampla concorrência – uma vez que as condições poderiam ter sido alteradas sem nova licitação – e a moralidade, que exige probidade e boa-fé na conduta dos agentes públicos e das concessionárias.

A concessão de um serviço de radiodifusão é um ato administrativo complexo, que visa atender ao interesse público, garantindo a diversidade de informações e a pluralidade de vozes. Quando tais concessões são subvertidas por interesses particulares e manobras ilegais, a própria democracia é posta em xeque. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem sido um pilar na defesa desses princípios, conforme acompanhado de perto pelo portal Imprensa 24h, que reporta diariamente as decisões que impactam a sociedade sergipana.

O Argumento da União e a Ponderação da Justiça

No recurso apresentado ao TRF5, a União Federal argumentou que a suspensão imediata das transmissões da rádio de Capela geraria um “perigo inverso”. Segundo a tese, a interrupção abrupta prejudicaria a coletividade do município de Capela/SE, que ficaria sem o serviço essencial de radiodifusão local, perdendo um importante canal de comunicação, informação e entretenimento. No entanto, a desembargadora Elise Avesque Frota, relatora do caso, teve um entendimento distinto e categórico.

A magistrada Elise Avesque Frota enfatizou que o perigo de dano, em sua análise, milita, na verdade, contra o interesse público caso a rádio Megga FM permanecesse operando. Ela chancelou integralmente o entendimento do juiz de primeira instância, que já havia determinado a interrupção. As provas testemunhais foram cruciais para essa ponderação, indicando que a emissora era utilizada não como um serviço público, mas como um instrumento de promoção particular e política por Manoel Messias Sukita Santos. Este uso indevido distorce a finalidade da concessão e compromete a isenção que um veículo de comunicação deve ter, especialmente em um cenário político.

Eleições 2026 e a Urgência da Suspensão

A urgência em manter a Megga FM fora do ar foi ainda mais reforçada pelo contexto das eleições de 2026. A decisão judicial explicitou que permitir que o veículo continuasse operando criaria uma situação onde os réus poderiam seguir auferindo benefícios políticos e comerciais de um ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. Tal cenário representaria uma afronta direta à moralidade administrativa e aos princípios da livre concorrência eleitoral, podendo desequilibrar o processo democrático e privilegiar indevidamente um grupo político. A Justiça, ao agir preventivamente, busca garantir a igualdade de condições e a lisura do pleito vindouro em Sergipe.

Próximos Passos no Processo Judicial

Apesar da decisão de manter a rádio Megga FM fora do ar, a União Federal e a própria Megga FM Ltda. ainda terão a oportunidade de ver o mérito de suas apelações julgado de forma colegiada pela 2ª Turma do TRF5. Isso significa que um grupo de desembargadores revisará todos os argumentos e provas do processo. Contudo, até que ocorra o trânsito em julgado da ação – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva – as transmissões da emissora em Capela deverão permanecer interrompidas. Este é um desdobramento importante para a fiscalização de concessões públicas e para a garantia da ética na política local em Sergipe, uma pauta que o Imprensa 24h acompanha com total rigor jornalístico.

Trecho de Destaque: Por Que a Megga FM Está Fora do Ar?

A rádio Megga FM de Capela, Sergipe, permanece fora do ar após decisão da Justiça Federal, que negou recurso da União. A suspensão foi mantida devido a provas que indicam controle oculto pelo ex-prefeito Manoel Messias Sukita Santos e irregularidades na concessão, com o objetivo de preservar o interesse público e a moralidade administrativa, especialmente diante do cenário das eleições de 2026.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Por que a rádio Megga FM de Capela está fora do ar?

A Megga FM está fora do ar devido a uma decisão da Justiça Federal, mantida pelo TRF5, que identificou irregularidades na sua concessão e provas de que o ex-prefeito Manoel Messias Sukita Santos a controlava de forma oculta, utilizando familiares como sócios formais. O objetivo é proteger a moralidade administrativa e o interesse público.

Quem é Manoel Messias Sukita Santos e qual seu envolvimento?

Manoel Messias Sukita Santos é o ex-prefeito de Capela, Sergipe. As investigações indicam que ele é o verdadeiro controlador da rádio Megga FM, utilizando sua irmã e filhas para figurarem formalmente no quadro societário, o que é ilegal em processos de concessão pública.

A decisão da Justiça Federal é definitiva?

Não, a decisão que mantém a Megga FM fora do ar é liminar e será revista no julgamento do mérito das apelações pela 2ª Turma do TRF5. No entanto, até o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), as transmissões da rádio permanecem suspensas.

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