A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6/3) as atualizações e novidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Com a expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações, este ano promete trazer avanços significativos na forma como os contribuintes prestam contas ao Fisco.
Limites de Obrigatoriedade e Rendimentos Isentos
Uma das mudanças mais destacadas é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, essa mudança se deve à atualização da tabela devido à Lei 14.663/2023, que alterou o salário mínimo e os limites atrelados a ele.
Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou consideravelmente, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com ganhos de capital, como venda de imóveis e lucros, dentro desse limite, estarão isentos de pagar imposto.
Declaração Pré-preenchida e Segurança no Processo
Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e agiliza o processo de declaração, promete facilitar a vida de milhões de brasileiros. Para acessar os serviços online, a Receita Federal agora exige contas GOV.BR de níveis ouro ou prata, reforçando a segurança no processo.
De acordo com Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, o uso da pré-preenchida mais que triplicou de 2022 para 2023, indicando uma redução na incidência de declarações retidas em malha e um tempo de preenchimento reduzido.
Doações e Rendimentos no Exterior
Para as doações realizadas em 2023, os contribuintes agora podem deduzir até 7% para projetos desportivos e para desportivos, com limites específicos para contribuições ao Pronon e Pronas. Também é possível deduzir até 6% para doações em projetos de reciclagem.
Outra mudança relevante diz respeito aos investimentos no exterior. Com a implementação da Lei 14.754/2023, os contribuintes agora têm a opção de declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, aumentando a transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, há uma exigência clara para detalhar trusts nas declarações fiscais.
Cronograma de Restituições
O calendário de restituições inicia em 31 de maio e vai até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Os beneficiários incluem idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optam pela declaração pré-preenchida ou restituição via PIX. A ordem de prioridade se baseia na idade, saúde, profissão e modalidade de declaração, com desempate pela data de entrega das declarações.
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