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Reforma trabalhista e pejotização: o impacto bilionário na educação privada

Reforma trabalhista e pejotização: o impacto bilionário na educação privada

Reforma trabalhista e pejotização: o impacto bilionário na educação privada

Propostas em debate no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a jornada de trabalho e os limites da contratação via Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como pejotização, podem impor um custo bilionário ao setor educacional privado. A PEC 221/2019, que tramita no Senado Federal, busca reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais, enquanto o Tema 1.389 do STF discute a validade de contratos civis com PJs e autônomos. Ambas as iniciativas, embora em esferas distintas, convergem para um potencial encarecimento do emprego formal e a restrição de alternativas contratuais, com reflexos diretos nas escolas, famílias e alunos.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e especialistas do setor alertam que, se as duas frentes de mudança forem implementadas sem considerar as especificidades da educação, a conta será repassada para a sociedade, comprometendo a sustentabilidade das instituições e a oferta de serviços educacionais.

Propostas em análise: jornada e contratos PJ

A PEC 221/2019, em discussão no Senado, propõe uma jornada máxima de 40 horas semanais, dois repousos semanais remunerados e a preservação do salário. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 44 horas semanais. Esta mudança, se aprovada, alteraria significativamente a estrutura de custos para empregadores em diversos setores, incluindo a educação.

Paralelamente, o STF, por meio do Tema 1.389, busca definir os limites dos contratos civis com pessoas jurídicas e autônomos. A preocupação do setor educacional é que a Corte possa adotar uma interpretação que trate a pejotização como prática suspeita, mesmo em situações onde há autonomia real e eficiência econômica.

O impacto financeiro da jornada reduzida na educação

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o salário, não é uma medida neutra para as instituições de ensino. A disponibilidade semanal de trabalho cai 9,1%, e o custo da hora disponível aumenta em 10%, antes mesmo de outras repercussões. Em um setor financiado por mensalidades, bolsas e margens de lucro estreitas, esse custo adicional não se dissolve. As escolas, sem capacidade de emitir moeda, teriam que repassar esses valores.

Na educação, a produção não diminui com a jornada. Dias letivos, carga curricular, avaliações e atendimento aos alunos permanecem obrigatórios. A preparação de aulas e a correção de provas não se tornam mais rápidas. Se o serviço essencial se mantém e cada empregado dispõe de menos horas, a instituição é forçada a contratar mais funcionários, pagar horas adicionais, reorganizar turmas ou, em último caso, encerrar atividades.

A transição proposta pela PEC agrava o problema. A redação atual prevê que o segundo repouso produziria efeitos dois meses após a promulgação, e a jornada cairia para 42 horas no mesmo prazo, chegando a 40 horas um ano depois. Para o setor educacional, que organiza grade, matrícula e orçamento por ciclos acadêmicos, um prazo de dois meses é inviável para adaptação.

Um efeito ainda mais distorcido pode atingir professores que não trabalham em escala 6×1, especialmente no ensino superior, onde muitos concentram aulas em cinco dias. Para quem recebe salário mensal calculado pelas aulas semanais, o acréscimo de 1/6 pelo repouso é assegurado pelo art. 320 da CLT e pela Súmula 351 do TST. Se a mesma proporcionalidade for aplicada a dois repousos sobre cinco dias úteis, a fração poderá passar a 2/5, elevando o multiplicador de 1,1667 para 1,40, um aumento de 20% sobre o pacote atual, somado à redução da jornada.

Pejotização: eficiência econômica ou fraude presumida?

O termo pejotização frequentemente é utilizado como uma condenação automática, sugerindo ilicitude. No entanto, a pessoa jurídica é um instrumento legítimo de organização produtiva, especialmente em contextos como projetos, módulos, disciplinas semestrais, mentorias, bancas examinadoras e serviços de especialistas. A exigência de que toda prestação pessoal se enquadre na CLT não combate fraudes, mas sim a diversidade contratual.

Dados do setor contrariam a narrativa de uma substituição generalizada de vínculos formais. Entre 2019 e 2025, os vínculos formais na educação privada cresceram 17,1%, passando de 1,70 milhão para 1,99 milhão. No ensino superior privado, 73% das funções docentes estão fora do regime integral e 32,9% dos vínculos têm até 12 horas semanais, evidenciando que a flexibilidade é parte intrínseca do funcionamento do setor.

Ser favorável à pejotização não significa defender o empregado disfarçado de empresa, mas reconhecer a autonomia real. Fatores como exclusividade, continuidade ou atuação pessoal, isoladamente, não provam vínculo empregatício. O art. 442-B da CLT permite a contratação autônoma com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não. A liberdade de organização, preço e escopo negociados, e a ausência de poder hierárquico, são sinais de um contrato civil. A direção, controle e sanção, por outro lado, revelam subordinação. O rótulo “PJ” não pode substituir a prova para uma condenação automática.

A eficiência econômica é uma finalidade legítima. Migrar da CLT para o CNPJ, mantendo o mesmo valor bruto, pode reduzir em 33,9% o custo do contratante, conforme modelagem. Essa economia institucional, quando há autonomia real, não converte o contrato em fraude. O Direito do Trabalho deve punir a simulação, não a eficiência.

Projeções de custos e alertas do setor

Uma modelagem realizada pela NumbersTalk para a Confenen projeta um impacto anual sobre a folha de pagamento da educação privada de R$ 9,3 bilhões na transição para 40 horas sem recálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), e de R$ 17,3 bilhões se a razão de 2/5 alcançasse os horistas. Essas cifras, embora dependam das premissas do estudo, reforçam a conclusão de que a redução da jornada e a criação de nova remuneração autônoma de repouso são decisões com forte impacto econômico.

Defender a redução da jornada sem indicar quem a financiará é legislar com dinheiro alheio. A pressão recairá sobre mensalidades, bolsas, turmas, disciplinas, unidades e, consequentemente, sobre o emprego formal. A rede pública também pode sentir o efeito se famílias forem forçadas a migrar do ensino privado. Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discute a folga, a sociedade receberá a fatura completa.

Caminhos para uma regulação equilibrada

O setor educacional defende a rejeição da redução constitucional uniforme da jornada, preservando o teto de 44 horas. O espaço da negociação coletiva, reafirmado pelo STF no Tema 1.046, permite ajustar jornadas às etapas e modalidades de ensino de forma mais eficaz do que uma fórmula genérica. Caso a mudança seja inevitável, o mínimo seria manter dois dias de descanso sem converter automaticamente o segundo em novo DSR: um repouso remunerado e um dia útil não trabalhado, com salário preservado e condições coletivas mais favoráveis.

Para a pejotização, a demanda é por segurança jurídica, com critérios objetivos de autonomia e fraude, respeito às escolhas de profissionais especializados, ônus da prova sem presunções automáticas e modulação contra passivo retroativo. As instituições precisam ter a liberdade de escolher o modelo contratual compatível com cada atividade sem serem penalizadas por usar formas permitidas em lei.

A escolha não se resume a descanso versus escola, nem CLT versus fraude. É entre uma regulação que reconhece os custos e as realidades do setor e outra que distribui benefícios no papel, mas gera boletos e desafios na vida real. A opção responsável é preservar as 44 horas, valorizar a negociação coletiva e reconhecer a pejotização lícita, reprimindo a fraude apenas quando comprovada. O restante, segundo especialistas, não passa de slogan, e slogans não pagam professores, concedem bolsas ou mantêm instituições abertas.

Perguntas frequentes

O que é a PEC 221/2019?

A PEC 221/2019 é uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Senado Federal e visa reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, além de garantir dois repousos semanais remunerados e a preservação salarial.

O que o STF discute no Tema 1.389 sobre pejotização?

No Tema 1.389, o Supremo Tribunal Federal (STF) busca definir os limites e a validade dos contratos civis com pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos, estabelecendo as fronteiras entre o vínculo de emprego e outras formas de organização produtiva.

Qual o impacto financeiro estimado das mudanças na educação privada?

Segundo projeções da NumbersTalk para a Confenen, as mudanças propostas na jornada de trabalho e na pejotização podem gerar um impacto anual sobre a folha de pagamento da educação privada que varia de R$ 9,3 bilhões a R$ 17,3 bilhões, dependendo da forma como as regras forem aplicadas.