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Reforma tributária: o desafio de provar a eficiência e o retorno social das novas regras

Reforma tributária: o desafio de provar a eficiência e o retorno social das novas regras

Reforma tributária: o desafio de provar a eficiência e o retorno social das novas regras

A complexidade da nova arquitetura tributária brasileira

A modernização da arrecadação no Brasil não é sinônimo automático de modernização da responsabilidade fiscal. Com a implementação da EC 132/2023 e da LC 214/2025, o país deu um passo decisivo ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, o debate central que emerge agora não se limita apenas aos mecanismos de cobrança, mas à capacidade do Estado de comprovar o que a sociedade recebe em troca das novas escolhas fiscais.

Historicamente, a responsabilidade fiscal focou no equilíbrio das contas e na disciplina das renúncias de receita. Embora essenciais, esses pilares não respondem se as decisões tributárias estão, de fato, concretizando os objetivos constitucionais. A reforma busca simplificar o sistema e reduzir a litigiosidade, mas sua legitimidade dependerá da eficácia dos regimes diferenciados e dos mecanismos de redistribuição de renda.

Avaliação de resultados e o impacto do cashback

Um dos pontos mais sensíveis da reforma é o cashback, mecanismo de devolução personalizada de tributos para famílias de menor renda. A LC 214/2025 estabeleceu critérios claros para a elegibilidade e os procedimentos de devolução, mas o desafio técnico vai além da operação financeira. Demonstrar quanto essa medida reduz a regressividade do sistema exige indicadores robustos e séries históricas comparativas.

A eficiência operacional, que permite processar milhões de documentos fiscais com precisão, não se confunde com a efetividade social. É preciso investigar se a distribuição territorial dos benefícios é equânime e se fatores como a falta de conectividade ou a informalidade impedem que os grupos mais vulneráveis acessem o direito à devolução. Sem essa análise, a política corre o risco de reproduzir assimetrias em vez de corrigi-las.

Regimes diferenciados e a transparência fiscal

A concessão de alíquotas reduzidas para setores específicos também entra na mira da avaliação quinquenal. A redução de tributos é uma escolha legislativa que visa ampliar o acesso a bens e serviços, mas não há garantia automática de que essa desoneração chegue ao preço final do consumidor. O benefício pode ser absorvido por agentes econômicos dependendo das condições de mercado.

Nesse cenário, o Direito Financeiro ganha protagonismo ao investigar como essas escolhas afetam a alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas públicas. O art. 14-A da LRF, introduzido pela LC 224/2025, reforça a necessidade de metas de desempenho e transparência. Sem avaliações rigorosas, o risco é que regimes diferenciados se transformem em vantagens setoriais protegidas pela complexidade técnica do sistema.

O papel do controle externo na fiscalização

O controle externo, liderado pelo TCU e tribunais subnacionais, terá um papel estratégico na fiscalização dos resultados. O Acórdão 858/2026-Plenário do TCU já apontou deficiências na governança de benefícios tributários, como a falta de coordenação centralizada. Em 2024, os gastos tributários federais somaram R$ 563,5 bilhões, evidenciando a necessidade de maior transparência sobre o retorno desses valores.

Com a aproximação dos testes do split payment, previstos para 15 de outubro de 2026, a rastreabilidade das operações será ampliada. Contudo, a tecnologia de arrecadação deve caminhar lado a lado com a capacidade institucional de produzir evidências. A reforma tributária terá de provar que vale a pena, e os órgãos de controle deverão estar preparados para exigir resultados concretos que justifiquem as escolhas feitas pelo Estado.