A reforma tributária dá início a uma nova fase para a indústria automotiva brasileira após décadas de influência de incentivos estaduais de ICMS sobre decisões de investimentos. Segundo especialistas ouvidos pelo mercado, a competitividade do setor tende a migrar para fatores como eficiência logística, gestão de créditos tributários, organização da cadeia de fornecedores e adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Durante anos, benefícios de ICMS foram utilizados para compensar desvantagens estruturais de estados distantes dos principais centros consumidores. Estados como Bahia e Pernambuco consolidaram polos industriais apoiados em programas estaduais. Com a tributação no destino, esse diferencial competitivo tende a desaparecer gradualmente.
Transição exigirá adaptação operacional nas fábricas
Especialistas apontam que a mudança não resulta em migração imediata das fábricas, pois a transferência envolve aportes bilionários e contratos complexos. Contudo, futuras expansões passarão a considerar primordialmente a proximidade dos mercados consumidores, a infraestrutura logística e a eficiência operacional das companhias.
Para Guilherme Villas Bôas, líder de Contencioso Tributário do ButtiniMoraes, a alteração ultrapassa a questão fiscal e modifica o próprio modelo de negócios. O setor automotivo convive historicamente com regimes complexos de PIS e Cofins, tornando a reforma uma reestruturação operacional profunda de negócios.
Segundo o especialista, as empresas dedicam períodos recentes à elaboração de simulações. A conclusão de novas localizações dependerá dos estudos executados durante a transição regulatória e da revisão de toda a estrutura de compras e insumos para otimizar créditos tributários.
Impactos na infraestrutura e desafios sistêmicos
Paulo Duarte, sócio da área tributária do Stocche Forbes Advogados, destaca que os incentivos cumpriam papel fundamental diante das deficiências logísticas do país. Sem os benefícios fiscais estaduais e com o início dos cortes programados para 2029, montadoras podem iniciar um movimento natural de realocação para regiões mais próximas do Sudeste.
Por sua vez, Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso Advogados, ressalta que o principal desafio será a convivência simultânea entre os modelos antigos e novos a partir de 2027. A transição exigirá compliance rigoroso para a apuração de créditos tributários e adaptações decorrentes da perda de benefícios do ICMS.
Incentivos regionais e novas regras para o setor
Apesar da extinção progressiva dos incentivos estaduais, parte da política de desenvolvimento regional foi preservada. Programas vinculados à Sudene, Sudam e ao programa Mover continuam vigentes por incidirem sobre IRPJ e CSLL, embora tenham sofrido reduções parciais conforme a Lei Complementar 224/2024.
Além disso, empresas habilitadas às legislações automotivas previstas nas Leis 9.440/1997 e 9.826/1999 manterão direito a crédito presumido de CBS em substituição ao antigo incentivo do IPI até o final de 2032.

