O Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para retomar, na próxima quinta-feira (1°), um julgamento de grande repercussão envolvendo a revisão da vida toda de aposentadorias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa análise, suspensa em dezembro do ano passado, emerge como um dos principais processos a serem debatidos neste mês.
No ano de 2022, o STF validou a revisão da vida toda, facultando aos aposentados que buscaram a Justiça a possibilidade de solicitar o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo de suas vidas.
A decisão da Corte reconheceu o direito do beneficiário em escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, permitindo que o aposentado avalie se o cálculo da vida toda pode otimizar o benefício.
Apesar do posicionamento do STF, a aplicação da revisão da vida toda ainda não foi efetivada, devido a um recurso apresentado pelo INSS. O órgão busca restringir os efeitos da revisão, propondo a exclusão da aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais desfavoráveis à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
No último desdobramento do processo, em 1° de dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. O placar estava indefinido, mas os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Cármen Lúcia posicionaram-se para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URLhttps://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.