O Projeto de Lei Nº 927/2023, o primeiro PL proposto pelo Deputado Rodrigo Valadares na Câmara Federal, dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Socorro Emergencial a Empreendedores Atingidos por Tragédias Climáticas. O programa visa prever a concessão de crédito para microempreendedores formais e informais, autônomos, micro e pequenas empresas situadas em todo o território do município atingido pela emergência ou calamidade pública declarada pelo Poder Executivo Federal.
Caso aprovado, o valor máximo do crédito será de R$ 200.000,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 50.000,00 nos demais casos, com prazos máximos de 12 meses de carência e 60 meses de amortização, além de não possuir cobrança de juros.
O programa também estabelece que a garantia pode ser um aval ou fiança de todos os sócios, ou do próprio empreendedor e de um terceiro, dependendo do tipo de empresa. A análise técnica e econômico-financeira será realizada pelo estabelecimento de limite de crédito de até 25% do faturamento bruto observado no último exercício ou do exercício corrente, o que for maior. Os financiamentos poderão ser concedidos mesmo para aqueles que possuem apontamentos nos cadastros restritivos de crédito e correlatos das empresas e respectivos sócios.
A documentação exigida será definida pelos bancos públicos federais e deverá conter documentos cadastrais do tomador do financiamento, sócios e avalista e fiadores; certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além dos comprovantes de faturamento nos termos dos parágrafos anteriores.
O projeto também estabelece que nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ser beneficiada com mais de um financiamento concedido com base na presente Lei, sendo possível cumular um financiamento concedido com base nesta lei com outras linhas de crédito concedidas por bancos públicos federais ou por outro fundo público federal.
Por Imprensa 24h