O tema da extradição internacional volta ao debate nacional com a pergunta: quais países o Brasil não entrega pessoas mesmo após pedidos formais? A resposta envolve uma série de fatores legais, políticos e constitucionais que, muitas vezes, impedem que estrangeiros ou brasileiros sejam extraditados para determinadas nações.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com dados da Polícia Federal, o Brasil só realiza extradições mediante o cumprimento de acordos bilaterais, tratados multilaterais ou pela chamada reciprocidade de tratamento. No entanto, mesmo com essas bases legais, o Brasil recusa extraditar indivíduos para países que não garantem o devido processo legal ou onde há risco à integridade do extraditado.
Entre os principais motivos que levam o Brasil a negar extradições, destacam-se:
Risco de pena de morte;
Possibilidade de tortura ou tratamento desumano;
Falta de garantias de julgamento justo;
Perseguição de ordem política, racial, religiosa ou ideológica;
Falta de acordo diplomático formal com o país solicitante.
Segundo o artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal, o Brasil não extradita brasileiros natos sob nenhuma circunstância. Para os naturalizados, a extradição só ocorre se o crime tiver sido cometido antes da naturalização ou por envolvimento com tráfico de drogas.
Assim, mesmo que um país solicite oficialmente a entrega de um cidadão refugiado ou residente no Brasil, o Estado brasileiro pode negar o pedido com base em princípios constitucionais e direitos humanos.
Entre os países para os quais o Brasil tradicionalmente não extradita pessoas, estão:
Irã
Síria
Coreia do Norte
China
Cuba
Paquistão
Iraque
Egito
Afeganistão
Arábia Saudita
Nessas nações, os pedidos de extradição costumam ser rejeitados pelas autoridades judiciais brasileiras, principalmente por não haver garantias de julgamento justo ou pelo uso de penas cruéis e desproporcionais, como a pena capital.
O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável por julgar processos de extradição, tem reiterado a importância dos direitos humanos como base da soberania brasileira. Um exemplo emblemático foi o caso do iraniano Bahman E., em que o STF recusou o pedido de extradição alegando risco de tortura e execução sumária no Irã.
Segundo nota técnica do próprio Itamaraty, a recusa do Brasil não significa impunidade, mas sim o respeito a tratados internacionais e à Constituição Federal. Nestes casos, a pessoa pode ser julgada no próprio Brasil, desde que haja provas e competência legal.
Para especialistas em direito internacional, essa proteção também se estende aos refugiados políticos, uma vez que o Brasil é signatário da Convenção de Genebra de 1951 e da Declaração de Cartagena, que garantem refúgio a pessoas perseguidas por motivos políticos ou ideológicos.
O Imprensa 24h apurou que o Brasil vem recebendo um número crescente de pedidos de extradição, especialmente nos últimos anos, com o avanço de investigações de corrupção e terrorismo ao redor do mundo. Contudo, as decisões seguem firmemente os princípios constitucionais brasileiros, que priorizam os direitos fundamentais do indivíduo.Descubra quais países o Brasil não extradita pessoas, mesmo com pedidos formais. Entenda os critérios legais, os direitos humanos envolvidos e os tratados internacionais. Matéria exclusiva do Imprensa 24h.
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