cada poder por 20 anos. O limite varia apenas de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior. Há algumas exceções, como transferências constitucionais, créditos extraordinários e custeio das eleições.
Com a aprovação na nova regra fiscal no próximo ano, o teto de gastos será revogado.
Outras exceções
A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, uma série de outras despesas que tenham custeio próprio:
Projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, se custeados por doações ou acordos judiciais
- Obras de infraestrutura em plano integrado de transportes, se custeadas por operações de crédito com organismos multilaterais
- Obras e serviços de engenharia, se custeados por transferências dos entes da federação para a União
- Despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), se custeadas por receitas próprias, doações ou convênios
As doações para projetos ambientais e instituições de ensino passarão a ficar isentas de tributação.
Além disso, a PEC permite o uso de 6,5% do excesso de arrecadação de 2021 — avaliado em R$ 22,9 bilhões — por fora do teto de gastos no próximo ano para uso em investimentos.
Auxílios e fundos
Em outra frente, o texto flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o governo não seja obrigado, em 2023, a indicar a fonte das receitas adicionais para o pagamento do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. A LRF proíbe expressamente que se aumente despesas permanentes sem indicar a fonte de recursos, sob pena de crime de responsabilidade.
Uma das últimas mudanças acrescentadas ao relatório foi uma permissão referente ao uso de verbas dos Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência Social. As transferências feitas desses fundos diretamente para os de estados e municípios para ações contra a pandemia de covid-19 poderão ser usadas até o fim de 2023.
Emendas de relator
A PEC também abre espaço para que a equipe de transição insira gastos no Orçamento de 2023, através das emendas do relator-geral. Segundo o texto proposto, o relator poderá apresentar emendas relativas a pedidos da transição e elas não precisarão seguir os limites aplicáveis às emendas orçamentárias. Essas emendas deverão ser classificadas, excepcionalmente, nas rubricas RP 1 (despesa primária obrigatória) ou RP 2 (despesa primária discricionária), em vez de na rubrica RP 9, que identifica as emendas de relator.
Fonte: Agência Senado