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Sergipe inicia cobrança pelo uso da água bruta em 2025 para preservar recursos hídricos

Sergipe inicia cobrança pelo uso da água bruta em 2025 para preservar recursos hídricos

O Governo de Sergipe anunciou a cobrança pelo uso da água bruta, medida oficializada pela Resolução nº 63 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) e ratificada pelo Decreto Estadual nº 543/2024. A iniciativa, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2025, será aplicada às autorizações de uso emitidas entre abril e dezembro de 2024, reforçando o compromisso com a conservação e a gestão eficiente dos recursos hídricos do estado.

A secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas, Deborah Dias, explicou que a cobrança não é um imposto, mas um preço pactuado entre usuários, sociedade civil e poder público, representados pelos comitês de Bacia Hidrográfica. “Ao atribuir um valor à água utilizada, buscamos incentivar práticas que minimizem o desperdício, promovam a eficiência e garantam a preservação dos ecossistemas aquáticos,” destacou.

Como funcionará a cobrança

A medida será direcionada aos usuários que captarem água de mananciais superficiais ou aquíferos em volumes superiores a 2,5 mil litros por hora (ou 2,5 m³/h). Usos considerados de baixa expressão, definidos pelas resoluções Conerh nº 01/2001 e nº 20/2014, estarão isentos da cobrança.

Além disso, empresas e indivíduos que adotarem tecnologias sustentáveis para o uso eficiente da água poderão receber descontos. Exemplos incluem:
– Companhias de abastecimento que reduzirem perdas no sistema;
– Agricultores que utilizarem sistemas de irrigação eficientes;
– Indústrias que adotarem o reuso de água ou a captação de água de chuva.

Essas práticas não só diminuem os custos, mas também contribuem para a preservação ambiental, mantendo o volume outorgado e estimulando ações de conservação.

Uma política nacional

A cobrança pelo uso da água bruta é um instrumento previsto pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e pela Política Estadual de Recursos Hídricos de Sergipe (Lei nº 3.870/97). Sergipe agora integra o grupo de estados brasileiros que já implementaram a prática, como Ceará, São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Com a medida, Sergipe reforça seu compromisso com a sustentabilidade e busca garantir a preservação da água para futuras gerações, promovendo o uso consciente e eficiente desse recurso essencial.

Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria do Meio Ambiente de Sergipe e do Conerh.

 

 

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