Julgamento do caso Buser e o transporte intermunicipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (14/10), a análise do Recurso Extraordinário (RE) 1506410, amplamente conhecido como Caso Buser. Sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, o processo discute a validade de normas estaduais de Minas Gerais que impõem restrições ao fretamento de ônibus para viagens intermunicipais sob o regime de circuito fechado. O debate jurídico central envolve a competência privativa da União para legislar sobre transporte, além de possíveis violações aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência no setor de transporte rodoviário.
Discussões sobre Funrural e piso salarial dos professores
A pauta do Plenário também contempla temas de grande impacto econômico e social. Entre eles, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que trata da contribuição previdenciária de produtores rurais ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). O STF já consolidou o entendimento de que o empregador rural pessoa física deve pagar a contribuição sobre a receita bruta da venda de produtos. A expectativa é que os ministros proclamem o resultado definitivo, permitindo a retomada de processos sobre o tema que estavam suspensos em todo o país.
Além disso, o colegiado deve analisar os recursos RE 1326541 e ARE 1502069, que debatem os efeitos do piso salarial nacional na remuneração de professores da educação básica das redes estadual e municipal. A decisão final sobre esses processos é aguardada por gestores públicos e pela categoria docente, dada a repercussão direta nos orçamentos locais.
Segurança pública e direitos de magistrados
O STF avalia ainda a ADI 7717, movida pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que questiona exigências da Lei 10.826/2003 para o porte de arma de fogo por esses profissionais. No campo do Direito Administrativo, a ADI 5057 discute se normas estaduais da Paraíba podem exigir estágio probatório de dois anos e vitaliciedade para que juízes substitutos participem de concursos de promoção. Outro ponto relevante é o ARE 1484942, que trata da acumulação de benefícios por regime especial de trabalho com funções de confiança para guardas municipais.
Liberdade de imprensa e depósitos judiciais
A agenda inclui a Reclamação (RCL) 78354, apresentada pela Rádio e Televisão Iguaçu S.A. O caso contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que condenou um cidadão por danos morais após a divulgação de reportagem considerada vexatória. O STF deve deliberar se a decisão estadual configura assédio judicial contra a imprensa. Paralelamente, a Corte pode retomar o julgamento do RE 1141156 (Tema 1.016), que discute a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais, processo que permanece suspenso por determinação do ministro Edson Fachin até uma definição final do tribunal, conforme informações disponíveis no portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

