Supremo valida atuação do INSS na regulação de juros
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (28/8), para assegurar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) mantenham a competência de fixar limites para as taxas de juros no crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas. A decisão ocorre no âmbito de um julgamento realizado em plenário virtual.
O relator da matéria, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pela maioria dos magistrados, incluindo Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O entendimento central é que a regulação das taxas é uma medida necessária para a proteção social dos beneficiários.
Entenda a disputa judicial sobre o crédito consignado
A ação que motivou o julgamento foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questiona a interpretação dada pelo INSS e pelo CNPS sobre dispositivos da Lei 10.820/2003, que rege o crédito consignado. Segundo a associação, a fixação de tetos de juros por órgãos previdenciários seria inconstitucional.
A ABBC argumenta que a prática invade competências exclusivas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Para a entidade, a regulação das taxas de juros deveria ser restrita a órgãos com atribuições regulatórias financeiras, e não vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
Proteção ao beneficiário e dignidade humana
Em seu voto, o ministro Nunes Marques refutou os argumentos da associação bancária. Para o relator, a fixação de tetos não representa uma ingerência arbitrária na atividade econômica ou na livre concorrência, mas sim um instrumento essencial de política pública voltado à preservação da renda dos segurados.
O magistrado destacou que, por possuir natureza alimentar, a renda dos aposentados e pensionistas exige proteção especial contra o superendividamento. “A limitação da taxa de juros constitui mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, de preservação da finalidade social da política pública e de concretização da dignidade da pessoa humana”, afirmou Nunes Marques em seu parecer.
Com a maioria formada, o STF reafirma a autonomia do INSS e do CNPS em atuar na defesa dos interesses dos beneficiários, consolidando a prática atual de controle sobre os custos do crédito consignado no país.
Perguntas frequentes
O que muda com a decisão do STF?
A decisão mantém a validade da prática atual, permitindo que o INSS e o CNPS continuem definindo o teto de juros para empréstimos consignados, garantindo proteção aos beneficiários.
Qual era o argumento dos bancos?
A ABBC alegava que a regulação das taxas seria competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional, considerando a intervenção previdenciária inconstitucional.
Por que o STF decidiu manter o teto?
Os ministros entenderam que a medida é uma política pública necessária para evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, protegendo sua renda de natureza alimentar.


