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Supremo valida poder do INSS para limitar juros em empréstimos consignados de aposentados

Supremo valida poder do INSS para limitar juros em empréstimos consignados de aposentados

Supremo valida poder do INSS para limitar juros em empréstimos consignados de aposentados

Supremo valida atuação do INSS na regulação de juros

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (28/8), para assegurar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) mantenham a competência de fixar limites para as taxas de juros no crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas. A decisão ocorre no âmbito de um julgamento realizado em plenário virtual.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pela maioria dos magistrados, incluindo Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O entendimento central é que a regulação das taxas é uma medida necessária para a proteção social dos beneficiários.

Entenda a disputa judicial sobre o crédito consignado

A ação que motivou o julgamento foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questiona a interpretação dada pelo INSS e pelo CNPS sobre dispositivos da Lei 10.820/2003, que rege o crédito consignado. Segundo a associação, a fixação de tetos de juros por órgãos previdenciários seria inconstitucional.

A ABBC argumenta que a prática invade competências exclusivas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Para a entidade, a regulação das taxas de juros deveria ser restrita a órgãos com atribuições regulatórias financeiras, e não vinculadas ao Ministério da Previdência Social.

Proteção ao beneficiário e dignidade humana

Em seu voto, o ministro Nunes Marques refutou os argumentos da associação bancária. Para o relator, a fixação de tetos não representa uma ingerência arbitrária na atividade econômica ou na livre concorrência, mas sim um instrumento essencial de política pública voltado à preservação da renda dos segurados.

O magistrado destacou que, por possuir natureza alimentar, a renda dos aposentados e pensionistas exige proteção especial contra o superendividamento. “A limitação da taxa de juros constitui mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, de preservação da finalidade social da política pública e de concretização da dignidade da pessoa humana”, afirmou Nunes Marques em seu parecer.

Com a maioria formada, o STF reafirma a autonomia do INSS e do CNPS em atuar na defesa dos interesses dos beneficiários, consolidando a prática atual de controle sobre os custos do crédito consignado no país.

Perguntas frequentes

O que muda com a decisão do STF?

A decisão mantém a validade da prática atual, permitindo que o INSS e o CNPS continuem definindo o teto de juros para empréstimos consignados, garantindo proteção aos beneficiários.

Qual era o argumento dos bancos?

A ABBC alegava que a regulação das taxas seria competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional, considerando a intervenção previdenciária inconstitucional.

Por que o STF decidiu manter o teto?

Os ministros entenderam que a medida é uma política pública necessária para evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, protegendo sua renda de natureza alimentar.