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STF garante manutenção de créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

STF garante manutenção de créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

STF garante manutenção de créditos de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a imunidade de ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo não obriga a anulação dos créditos tributários relativos às etapas internas anteriores. A decisão, tomada sob o rito de repercussão geral, estabelece um precedente vinculante para todo o Judiciário e para as administrações fiscais estaduais do país.

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 155 da Constituição Federal. Por seis votos a quatro, a Corte seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que defendeu a proteção ao contribuinte contra a chamada dupla oneração tributária. Segundo o magistrado, exigir o estorno dos créditos de operações anteriores, mesmo com a imunidade na saída interestadual, elevaria indevidamente a carga fiscal sobre o setor.

Impactos da decisão para o setor de combustíveis

Para especialistas, o resultado do julgamento do RE 1362742, que trata do Tema 1258, traz segurança jurídica ao mercado. O tributarista Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, que representou a parte contribuinte, destacou que a Constituição não teve o objetivo de majorar tributos sobre derivados de petróleo, mas sim de garantir que o imposto fosse direcionado ao estado onde ocorre o consumo final.

A advogada Débora Gasques, sócia do Barral Parente Pinheiro, reforçou que a manutenção dos créditos evita um efeito cascata que poderia encarecer o produto final. Segundo ela, a decisão protege setores estratégicos como aviação, turismo e cabotagem, que seriam sensíveis a qualquer aumento nos custos dos combustíveis decorrente de uma interpretação mais restritiva sobre o estorno de créditos.

Divergência e o debate sobre a não cumulatividade

Apesar da maioria formada, o julgamento contou com uma divergência relevante liderada pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, a regra constitucional da não cumulatividade impõe a anulação do crédito relativo a operações anteriores quando a operação subsequente é imune ao imposto, salvo se houver previsão legal expressa em sentido contrário.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A tese vencida sugeria que a manutenção do crédito só seria permitida se houvesse lei específica autorizando a exceção, o que, na visão da corrente minoritária, limitaria a discricionariedade do contribuinte em manter o saldo credor.

Com a fixação da tese pelo STF, o entendimento do relator Dias Toffoli prevalece. A decisão encerra a insegurança sobre o tema, consolidando o entendimento de que a imunidade na operação de saída não contamina o direito ao crédito das etapas produtivas e distributivas anteriores, garantindo a neutralidade do imposto ao longo da cadeia econômica.

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