O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, que o prazo prescricional para o ressarcimento de tributos pagos a mais pelos consumidores nas faturas de energia elétrica é de 10 anos. Conforme apurado pelo portal Imprensa 24h, a medida reflete diretamente nas últimas notícias em Sergipe e em todo o país, impactando consumidores que aguardam devoluções em meio às discussões sobre notícias de Aracaju e do setor elétrico.
Essa decisão decorre da chamada “tese do século”, na qual o tribunal determinou a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para acompanhar todas as atualizações e informações de Aracaju e do estado, os leitores podem conferir as novidades no Imprensa 24h, mantendo-se informados sobre o cenário econômico nacional e regional nas notícias de Sergipe.
Resumo da Notícia
- O STF manteve o prazo de 10 anos para ressarcimento de tributos na conta de luz.
- A contagem do prazo inicia a partir da restituição do ICMS ou homologação da compensação.
- A decisão ocorreu na análise de recurso interposto pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) gerencia os repasses por meio de revisões tarifárias.
Origem do recurso e o marco temporal
O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) no âmbito da ADI 7324. A entidade não discutiu a validade da lei que obriga a devolução aos consumidores finais, mas solicitou esclarecimentos sobre o marco temporal e os valores envolvidos.
A entidade apontou a necessidade de definir com precisão que os 10 anos de prescrição devem ser contados a partir da efetiva restituição do indébito às empresas ou da homologação definitiva da compensação. O objetivo foi evitar interpretações que pudessem gerar repasses integralizados sem limites adequados de tempo.
Ajuste de redação e posicionamento dos ministros
Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin apontou que o texto anterior poderia gerar dúvidas sobre a contagem do prazo para a devolução dos valores. O relator, ministro Alexandre de Moraes, realizou um ajuste pontual na redação para esclarecer o entendimento.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado, os ministros André Mendonça e Luiz Fux apresentaram divergência durante a votação do caso no STF.

