O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, da tramitação de três processos que discutem a aplicação de punições a empresas por descumprimento das novas regras da NR-1, norma que trata de saúde mental e riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, proferida nesta terça-feira (13/10), visa viabilizar uma etapa complementar de conciliação.
Encaminhamento à Sejan para diagnóstico técnico
Com a suspensão, o magistrado autorizou que a discussão seja remetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é que o órgão promova uma tomada de subsídios junto aos entes envolvidos, sistematizando contribuições para estruturar um diagnóstico técnico em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida atende a uma proposta apresentada pela AGU e debatida em audiência pública realizada em setembro. Segundo o ministro, a Sejan possui um desenho institucional adequado para promover o diálogo técnico, prevenindo a litigiosidade e permitindo que alegações dispersas sejam transformadas em questões objetivas para a formulação de compromissos verificáveis.
Manutenção da suspensão de punições
O ministro reforçou que a suspensão de multas e sanções contra empresas que eventualmente descumpram os pontos da NR-1 sobre riscos psicossociais permanece em vigor. Essa medida cautelar está diretamente atrelada ao esforço de conciliação que ocorre no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Durante o processo, entidades patronais expressaram preocupação com a neutralidade da Sejan, temendo que a AGU, por defender a validade das alterações na norma, pudesse influenciar o resultado. O governo, por sua vez, defendeu a estrutura da Câmara, destacando sua composição plural com representatividade de diversos setores econômicos, empresas e trabalhadores.
Contexto das ações no Supremo
O debate jurídico central envolve três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): a 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); a 1340, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e a 1333, da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
As tratativas buscam equilibrar dois pilares fundamentais: a necessidade de reduzir os índices de adoecimento relacionado ao trabalho e a exigência por maior segurança jurídica, diante de críticas sobre a baixa densidade normativa das alterações recentes na norma regulamentadora. O objetivo final é definir padrões mais objetivos para a aplicação da norma, garantindo clareza para o setor produtivo e proteção aos trabalhadores.

