O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo critério objetivo para a concessão da justiça gratuita em todo o Poder Judiciário brasileiro. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o benefício será presumido apenas para quem recebe rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A decisão, tomada na última quinta-feira (3/9), altera a dinâmica de acesso aos tribunais e impacta diretamente a Justiça do Trabalho.
Até então, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) garantia a gratuidade a quem recebesse até 40% do teto do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 3.390,22. Para quem ganhava acima desse patamar, a comprovação de insuficiência de recursos era exigida, embora, na prática, uma simples declaração de pobreza fosse frequentemente aceita pelos magistrados.
Impactos na Justiça do Trabalho e custos processuais
A nova determinação do STF cancela a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024, que conferia aos juízes maior margem para conceder o benefício. Com a mudança, o critério torna-se mais restritivo. Trabalhadores que ganham acima de R$ 5 mil passam a ter a obrigação de arcar com as custas processuais — que correspondem a 2% do valor da causa — e com os honorários de sucumbência, que variam entre 5% e 15% do valor da condenação.
Em um cenário hipotético de uma ação com valor de R$ 50 mil, o trabalhador que não se enquadrar no novo teto e perder a causa poderá ter que desembolsar entre R$ 3,5 mil e R$ 8,5 mil, somando custas e honorários. Especialistas apontam que essa exposição financeira pode inibir o ajuizamento de ações consideradas temerárias ou aventureiras.
Visões divergentes sobre o acesso à Justiça
Para parte dos advogados que atuam na defesa de empresas, a decisão traz segurança jurídica. Tomaz Nina, sócio na Advocacia Maciel, avalia que a medida não impede o cidadão de buscar seus direitos, mas confere mais responsabilidade ao sistema. “A decisão reforça a ideia de que a Justiça, especialmente a do Trabalho, não é loteria”, afirma. Gabriel Addas, do escritório /asbz, reforça que a objetividade do critério reduz a discricionariedade dos magistrados.
Por outro lado, há preocupação com a exclusão de trabalhadores que, embora ganhem acima do teto, possuem alto comprometimento de renda. Gustavo Ramos, do Mauro Menezes & Advogados, alerta que a capacidade econômica real não se resume ao salário bruto. “A decisão tende, lamentavelmente, a tornar mais difícil o acesso à Justiça para uma parcela significativa da população”, argumenta.
A advogada Lauriane Del Vecchio, do ABL Advogados, corrobora essa visão ao citar o endividamento das famílias brasileiras. Para ela, a análise não pode ser meramente matemática, pois despesas fixas como aluguel e financiamentos não são consideradas no novo critério. Já Carolina Tupinambá, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, defende que a medida atua como um filtro necessário para evitar o uso abusivo do benefício, priorizando quem realmente necessita da assistência estatal.
Próximos passos
Com a pacificação do entendimento pelo STF, os tribunais de todo o país deverão ajustar suas rotinas processuais para aplicar o novo teto de R$ 5 mil. A expectativa é que o rigor na comprovação de hipossuficiência aumente, exigindo que os advogados apresentem documentos mais robustos para justificar a gratuidade em casos que superem o limite estabelecido pela Corte.
Perguntas frequentes
Qual é o novo teto para a justiça gratuita?
O STF definiu que a presunção de necessidade para a gratuidade da justiça é válida para quem recebe rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
O que acontece com quem ganha acima de R$ 5 mil?
Quem recebe acima desse valor não tem a gratuidade automática. Para obtê-la, será necessário comprovar a insuficiência de recursos, não bastando mais a simples declaração de pobreza.
A decisão vale apenas para a Justiça do Trabalho?
Não. Embora a discussão tenha origem no âmbito trabalhista, o STF estendeu o entendimento para todos os ramos do Poder Judiciário brasileiro.
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