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STF valida aumento de custas judiciais no Espírito Santo

STF valida aumento de custas judiciais no Espírito Santo

STF valida aumento de custas judiciais no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (23/9), as normas que elevaram os valores das custas judiciais no estado do Espírito Santo. A decisão encerra o questionamento sobre a constitucionalidade da legislação estadual, permitindo que os novos patamares de cobrança entrem em vigor a partir da data do julgamento.

A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestava a Lei Estadual 12.695/25 e um ato normativo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Inicialmente, a entidade apontou que os valores poderiam superar a marca de R$ 493 mil, o que, segundo a Ordem, configuraria uma oneração excessiva e desproporcional ao acesso à justiça.

Decisão e fundamentação da relatora

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido da OAB. Em seu voto, a magistrada destacou que as taxas judiciais no estado permaneceram sem reajuste entre 2003 e 2025. Além disso, a ministra pontuou que a atualização das normas foi fruto de um processo de negociação entre o Judiciário capixaba e a seccional da OAB no estado.

Cármen Lúcia ressaltou que não houve comprovação de inconstitucionalidade nas novas regras. Sobre a cobrança para a utilização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS), a ministra considerou o pagamento legítimo, argumentando que o serviço demanda a utilização da estrutura física e de pessoal do Poder Judiciário. A relatora também lembrou que a fase inicial de processos nos juizados especiais permanece gratuita.

Ajustes legislativos e divergências

Após o questionamento inicial, a legislação estadual passou por alterações por meio da Lei 12.861/2026. Embora tenha mantido a estrutura de cobrança, a nova norma reduziu o teto das custas para aproximadamente R$ 98 mil. Como os novos valores ainda não haviam sido efetivamente aplicados devido à judicialização no STF, a Corte determinou a observância do princípio da anterioridade nonagesimal para a entrada em vigor.

O julgamento não foi unânime. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram parcialmente da relatora. Flávio Dino defendeu que, mesmo com a redução para R$ 98 mil, o montante ainda é elevado. O ministro sugeriu que a correção das custas deveria seguir o índice da taxa Selic, alinhando-se a um precedente da Corte em caso semelhante no Tocantins. Dino também manifestou preocupação com a cobrança para uso dos CEJUSCS, avaliando que a medida desestimula a política de conciliação incentivada pelo sistema de justiça.

Próximos passos

Com a validação pelo plenário do Supremo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo está autorizado a implementar os novos valores das custas processuais. A decisão impacta diretamente o custeio da atividade jurisdicional no estado, estabelecendo um novo cenário para advogados e jurisdicionados que buscam o Poder Judiciário capixaba.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo das custas após a decisão?

Após a alteração legislativa de 2026, o valor máximo das custas judiciais no Espírito Santo foi fixado em cerca de R$ 98 mil.

A decisão afeta os juizados especiais?

Não. Conforme destacado pela ministra Cármen Lúcia, a fase inicial de processos nos juizados especiais continua sendo gratuita.

Por que a OAB questionou o aumento?

A OAB argumentou que os aumentos eram desproporcionais e poderiam comprometer o acesso à justiça ao onerar excessivamente o custo da atividade jurisdicional.

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