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STF vota licença-paternidade e prazo para regulamentação

STF vota licença-paternidade e prazo para regulamentação

STF vota licença-paternidade e prazo para regulamentação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que debate a possível omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade assegurado pela Constituição Federal. O único a votar na sessão de hoje foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, que propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei sobre o assunto.

Omissão e Contexto Legal

Na ADO 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alega que, embora a Constituição de 1988 tenha previsto o direito à licença-paternidade, essa medida nunca foi regulamentada em uma lei específica. Como resultado, continua sendo aplicada a licença de cinco dias estipulada no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Julgamento e Proposta de Barroso

A ADO 20 teve início no Plenário Virtual, mas o ministro Barroso a destacou para julgamento presencial. Os votos apresentados na sessão virtual indicam uma maioria para reconhecer a omissão legislativa, havendo divergência quanto ao prazo para adoção das medidas legislativas necessárias para solucioná-la.

No seu voto, Barroso ressaltou a demora de mais de três décadas na regulamentação e propôs um prazo de 18 meses para que o Legislativo atue. Caso a omissão persista após esse período, o direito à licença-paternidade deve ser equiparado, na medida do possível, ao da licença-maternidade.

Justificativa e Evolução de Papéis

Barroso argumentou que a discrepância entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade. Além disso, destaca que essa diferença gera impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e os direitos das crianças.

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