O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas e coligadas no exterior sofreu uma reviravolta. O ministro relator André Mendonça pediu destaque, o que retira o processo do plenário virtual e o leva para o plenário físico da Corte. Com essa movimentação, o placar de seis votos, que até então era desfavorável aos contribuintes, foi integralmente zerado.
O caso, que envolve uma disputa de alta complexidade tributária, ainda não possui data definida para ser retomado. O agendamento da nova sessão dependerá da pauta a ser estabelecida pela presidência do STF. Até o momento em que o processo estava no ambiente virtual, o placar contava com seis votos favoráveis à tese da Fazenda Nacional e três votos divergentes.
Contexto da disputa tributária
A controvérsia central gira em torno da constitucionalidade da cobrança de impostos sobre rendimentos auferidos por empresas brasileiras em subsidiárias situadas fora do país. A corrente vencedora no ambiente virtual, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, sustentava que a tributação é constitucional. O argumento é de que os lucros pertencem à companhia nacional e que tratados internacionais contra a dupla tributação não seriam aplicáveis ao caso, uma vez que a incidência recai sobre a renda da empresa brasileira, e não diretamente sobre a subsidiária estrangeira.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Por outro lado, o relator André Mendonça e o ministro Luiz Fux votaram contra a incidência, argumentando que a aplicação das normas deve respeitar os efeitos previstos em convenções internacionais, como as da OCDE, para evitar insegurança jurídica aos contribuintes que estruturaram suas operações baseados na legislação vigente.
Impacto fiscal e expectativas
O processo em questão tem como parte a empresa Vale, que busca afastar a cobrança sobre resultados de unidades localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo — países que possuem acordos bilaterais com o Brasil. Especialistas apontam que o destaque abre uma nova janela de oportunidade para as partes, permitindo a realização de sustentações orais e a possibilidade de novos debates que podem influenciar o voto dos magistrados.
A relevância do julgamento é amplificada pelo impacto bilionário aos cofres públicos. Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a Receita Federal estima um risco fiscal de R$ 22 bilhões em caso de derrota. Contudo, analistas do setor tributário sugerem que o montante real pode ser superior, considerando que uma decisão favorável à empresa poderia abrir precedentes para a recuperação de valores vultosos, estimados em cerca de R$ 32 bilhões que já haviam sido objeto de parcelamento.
Perguntas frequentes
Por que o placar foi zerado?
O placar foi zerado porque o ministro André Mendonça pediu destaque, transferindo o julgamento do plenário virtual para o físico. Regimentalmente, essa mudança reinicia a contagem de votos.
Qual é o impacto financeiro da decisão?
A Receita Federal estima um risco fiscal de R$ 22 bilhões. Fontes do mercado indicam que o impacto total pode chegar a R$ 32 bilhões, dependendo do desfecho e da extensão da decisão.
Quando o julgamento será retomado?
Não há uma data definida. O novo julgamento depende da indicação do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, para ser incluído na pauta do plenário físico.
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