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STJ estabelece regras e prazos para cálculo de indenizações do Incra em desapropriações

STJ estabelece regras e prazos para cálculo de indenizações do Incra em desapropriações

STJ estabelece regras e prazos para cálculo de indenizações do Incra em desapropriações

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novos parâmetros para definir o marco temporal do cálculo das indenizações pagas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão unânime, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, padroniza as regras em desapropriações por utilidade pública, interesse social, reforma agrária e desapropriação indireta em todo o país.

Resumo da Notícia

  • STJ fixou que o valor da indenização deve refletir o preço de mercado da terra no momento da perícia judicial.
  • Para utilidade pública ou interesse social, o prazo limite é de até 1 ano após a abertura da ação.
  • Nos processos de reforma agrária, a avaliação técnica não pode ultrapassar 90 dias do início do processo.
  • Variações de preço provocadas por melhorias do próprio Estado serão excluídas do cálculo final.

Marco temporal e regras fixadas para a perícia judicial

Segundo a tese aprovada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1432, a regra geral determina que o montante indenizatório reflita o valor de mercado verificado na data da perícia judicial. Essa definição busca trazer segurança jurídica aos tribunais e evitar distorções inflacionárias ou especulativas ao longo da tramitação processual.

Para garantir celeridade, a Corte estipulou limites cronológicos claros. Nas desapropriações voltadas à utilidade pública ou ao interesse social, o período de aferição técnica não pode superar 1 ano contado a partir da propositura da ação judicial. Já nas ações movidas para reforma agrária, esse teto fica restrito a no máximo 90 dias após o ajuizamento.

Caso a realização do laudo atrase por responsabilidade direta do expropriante, os prazos serão estendidos estritamente pelo tempo dessa demora formalmente comprovada. No entanto, atrasos decorrentes da máquina judiciária, de terceiros ou do próprio proprietário não alteram as balizas fixadas.

Impactos em processos fundiários e desapropriação indireta

Durante a sessão, o relator apontou o tamanho do gargalo judicial no Brasil, destacando que existem mais de 90 mil processos de desapropriação ativos no território nacional, com média de seis anos apenas para a produção pericial. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também indicam mais de 6 mil ações pendentes há mais de 15 anos.

Nos episódios classificados como desapropriação indireta — situações em que o poder público assume a posse de terras sem processo prévio, como na expansão de rodovias —, o momento de referência será a data efetiva do apossamento administrativo. A avaliação técnica deverá calcular o valor da época, incidindo correção monetária e juros compensatórios previstos em lei.

O ministro Herman Benjamin ressaltou que a medida consolida um conjunto disperso de legislações. A decisão também determina que qualquer valorização imobiliária provocada por obras e intervenções públicas seja identificada e abatida do montante final a ser recebido pelo antigo dono.

Essas diretrizes de abrangência nacional repercutem no acompanhamento de litígios agrários e obras de infraestrutura que chegam às notícias de Sergipe e orientam os tribunais regionais. A modulação dos efeitos indica que as regras passam a valer para processos que tenham peritos nomeados a partir da publicação do acórdão. Para mais análises e informações de Aracaju e do Judiciário, acompanhe o portal Imprensa 24h.