A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante para o setor de turismo digital. Em decisão unânime, os ministros definiram que a plataforma Booking.com não deve ser responsabilizada por prejuízos sofridos por hóspedes em decorrência de um incêndio ocorrido dentro de uma pousada, mesmo que a reserva tenha sido feita por meio do site.
Limites da responsabilidade na intermediação digital
O julgamento do recurso reverteu uma decisão anterior da Justiça de São Paulo, que havia condenado a plataforma de forma solidária à pousada por danos morais e materiais. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou a necessidade de diferenciar o serviço de intermediação de reservas da prestação do serviço de hospedagem propriamente dito.
Segundo o magistrado, o incêndio é um evento diretamente ligado à operação do estabelecimento hoteleiro, cuja gestão é autônoma e distinta da atividade exercida pela plataforma digital. O ministro pontuou que a responsabilidade objetiva do fornecedor não é automática apenas por fazer parte da cadeia de consumo, sendo indispensável a comprovação de um defeito no serviço prestado especificamente pela empresa de intermediação.
Definição de nexo causal
A decisão do tribunal reforça que a solidariedade entre fornecedores não elimina a exigência de que o dano seja imputável a uma falha na atuação de cada elo da cadeia. No caso analisado, não foi identificado qualquer erro da plataforma na concretização da reserva.
Para o advogado Marcelo Teske, representante da Booking no processo, o entendimento do STJ delimita com clareza o papel das plataformas digitais. Ele explica que a responsabilidade da empresa encerra-se no momento em que a reserva é confirmada e o contrato de hospedagem é efetivado entre o cliente e o hotel.
“A plataforma não pode ter responsabilidade por aquilo que ocorre durante a hospedagem, porque não é seu serviço, não é sua atribuição cuidar da estadia”, afirmou o advogado. O entendimento é de que, a partir do check-in, a relação jurídica passa a ser exclusiva entre o hóspede e o estabelecimento, rompendo-se o nexo de causalidade com a intermediadora.
Impacto no setor de turismo
O julgamento do STJ é visto como um marco para empresas de tecnologia que operam no setor hoteleiro, como Booking e Airbnb. A decisão traz maior segurança jurídica ao definir que a responsabilidade por falhas na segurança ou manutenção de hotéis e pousadas deve recair sobre os proprietários e gestores desses locais, e não sobre as ferramentas de busca e reserva que apenas conectam as partes.
Perguntas frequentes
Por que a Booking foi isentada de responsabilidade?
O STJ entendeu que a plataforma atua apenas como intermediária. Como o incêndio ocorreu durante a hospedagem, o serviço prestado pela empresa (a reserva) foi cumprido sem falhas, não havendo nexo causal entre a plataforma e o dano sofrido.
A decisão vale para todos os casos de problemas em hotéis?
A decisão foca na distinção entre intermediação e hospedagem. Se o problema for relacionado à reserva (como um erro no sistema que impeça o check-in), a plataforma pode ser responsabilizada. Em casos de falhas estruturais ou de segurança do hotel, a responsabilidade é do estabelecimento.


