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STJ decide que Booking não responde por danos causados por incêndio em pousada

STJ decide que Booking não responde por danos causados por incêndio em pousada

STJ decide que Booking não responde por danos causados por incêndio em pousada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante para o setor de turismo digital. Em decisão unânime, os ministros definiram que a plataforma Booking.com não deve ser responsabilizada por prejuízos sofridos por hóspedes em decorrência de um incêndio ocorrido dentro de uma pousada, mesmo que a reserva tenha sido feita por meio do site.

Limites da responsabilidade na intermediação digital

O julgamento do recurso reverteu uma decisão anterior da Justiça de São Paulo, que havia condenado a plataforma de forma solidária à pousada por danos morais e materiais. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou a necessidade de diferenciar o serviço de intermediação de reservas da prestação do serviço de hospedagem propriamente dito.

Segundo o magistrado, o incêndio é um evento diretamente ligado à operação do estabelecimento hoteleiro, cuja gestão é autônoma e distinta da atividade exercida pela plataforma digital. O ministro pontuou que a responsabilidade objetiva do fornecedor não é automática apenas por fazer parte da cadeia de consumo, sendo indispensável a comprovação de um defeito no serviço prestado especificamente pela empresa de intermediação.

Definição de nexo causal

A decisão do tribunal reforça que a solidariedade entre fornecedores não elimina a exigência de que o dano seja imputável a uma falha na atuação de cada elo da cadeia. No caso analisado, não foi identificado qualquer erro da plataforma na concretização da reserva.

Para o advogado Marcelo Teske, representante da Booking no processo, o entendimento do STJ delimita com clareza o papel das plataformas digitais. Ele explica que a responsabilidade da empresa encerra-se no momento em que a reserva é confirmada e o contrato de hospedagem é efetivado entre o cliente e o hotel.

“A plataforma não pode ter responsabilidade por aquilo que ocorre durante a hospedagem, porque não é seu serviço, não é sua atribuição cuidar da estadia”, afirmou o advogado. O entendimento é de que, a partir do check-in, a relação jurídica passa a ser exclusiva entre o hóspede e o estabelecimento, rompendo-se o nexo de causalidade com a intermediadora.

Impacto no setor de turismo

O julgamento do STJ é visto como um marco para empresas de tecnologia que operam no setor hoteleiro, como Booking e Airbnb. A decisão traz maior segurança jurídica ao definir que a responsabilidade por falhas na segurança ou manutenção de hotéis e pousadas deve recair sobre os proprietários e gestores desses locais, e não sobre as ferramentas de busca e reserva que apenas conectam as partes.

Perguntas frequentes

Por que a Booking foi isentada de responsabilidade?

O STJ entendeu que a plataforma atua apenas como intermediária. Como o incêndio ocorreu durante a hospedagem, o serviço prestado pela empresa (a reserva) foi cumprido sem falhas, não havendo nexo causal entre a plataforma e o dano sofrido.

A decisão vale para todos os casos de problemas em hotéis?

A decisão foca na distinção entre intermediação e hospedagem. Se o problema for relacionado à reserva (como um erro no sistema que impeça o check-in), a plataforma pode ser responsabilizada. Em casos de falhas estruturais ou de segurança do hotel, a responsabilidade é do estabelecimento.