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STJ decide que venda de videogame no Brasil não atrai competência para julgar uso de imagem

STJ decide que venda de videogame no Brasil não atrai competência para julgar uso de imagem

STJ decide que venda de videogame no Brasil não atrai competência para julgar uso de imagem

Justiça brasileira declina competência em caso de atleta estrangeiro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (1/9), uma decisão que extinguiu o pedido de indenização movido pelo ex-jogador de futebol argentino Lucas Licht. O atleta buscava reparação pelo suposto uso indevido de sua imagem em edições do videogame “Fifa”, produzido pela empresa Electronic Arts.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o Poder Judiciário brasileiro não possui competência para julgar a demanda. O entendimento central é que a simples comercialização do produto no mercado varejista nacional não é suficiente para estabelecer um vínculo jurisdicional capaz de atrair o julgamento de um caso envolvendo partes estrangeiras.

Entendimento da relatora sobre limites jurisdicionais

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há uma conexão substancial com o Brasil que justifique a tramitação da ação. Segundo a magistrada, o caso envolve um atleta residente em Buenos Aires que acionou empresas com sedes na Holanda e no Reino Unido.

“Não há conexão substancial com o Brasil para julgar uma ação indenizatória ajuizada por atleta argentino, somente com base na comercialização por terceiros de jogos eletrônicos no mercado varejista brasileiro”, afirmou a ministra durante o julgamento.

Argumentos da defesa e contexto jurídico

O advogado do ex-jogador, Rafael Batista, sustentou que o critério para fixar a competência deveria ser o local onde o dano ocorre. A defesa argumentou que, como o jogo é comercializado e a imagem do atleta é exposta dentro do território brasileiro, a Justiça local deveria ser competente para analisar o pedido de indenização.

O caso, que já havia sido rejeitado em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo, foi diferenciado pela relatora de outro processo que tramita no STJ sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1289. Este tema, que definirá diretrizes sobre competência e configuração de danos à imagem de atletas em jogos eletrônicos, segue com tramitação suspensa para todos os processos similares até a fixação de uma tese vinculante pelo tribunal.

Perguntas frequentes

Por que o STJ negou o pedido do jogador?

O tribunal entendeu que não há conexão substancial com o Brasil, já que o autor é argentino e as empresas rés possuem sede no exterior, não bastando a venda do jogo no país para fixar a competência.

O que é o Tema 1289 do STJ?

É um recurso repetitivo que definirá, de forma vinculante, regras sobre competência, prescrição e danos à imagem de atletas em videogames, suspendendo processos similares até a decisão final.

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