A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento importante para o setor empresarial brasileiro ao decidir, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, uniformiza a interpretação jurídica em todo o país e encerra divergências que persistiam em diversos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Alinhamento com a tese do STF
O colegiado do STJ fundamentou sua decisão na aplicação direta do Tema 69 de repercussão geral, já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF havia estabelecido anteriormente a exclusão do ICMS “próprio” da base de cálculo das contribuições sociais. Com o novo posicionamento, o tribunal superior entende que não há distinção jurídica que justifique um tratamento diferenciado para o Difal, estendendo o mesmo entendimento aos contribuintes.
A decisão também confirmou a modulação de efeitos, alinhando-se ao que foi fixado pelo Supremo. Dessa forma, os efeitos da decisão passam a valer a partir de 15 de março de 2017, data em que o mérito foi julgado pelo STF. A medida visa trazer segurança jurídica e evitar impactos retroativos desproporcionais aos cofres públicos.
Fim da divergência nos tribunais
A afetação do caso como repetitivo no STJ foi motivada pela necessidade de pacificar o cenário jurídico. Levantamentos realizados por plataformas de jurimetria indicavam que, entre outubro de 2018 e junho de 2025, os tribunais de segunda instância apresentavam decisões conflitantes. Enquanto cerca de 46% das decisões analisadas determinavam a exclusão do tributo, mais de 53% mantinham a inclusão, gerando incertezas para empresas e escritórios de advocacia.
Durante a sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Quintas Furtado, reconheceu a ausência de oposição quanto ao mérito. O representante da União destacou que a Procuradoria já operava sob a premissa de que não havia motivos para diferenciar o ICMS próprio do Difal, solicitando apenas a observância dos parâmetros de modulação já estabelecidos pelo STF.
Impactos para os contribuintes
Com a fixação da tese no REsp 2174178/SC (Tema 1372), todos os juízes e tribunais do país ficam agora vinculados a este entendimento. A medida representa uma vitória para o setor produtivo, que buscava a exclusão do imposto estadual da base de cálculo das contribuições federais, reduzindo a carga tributária sobre o faturamento das empresas.
A partir de agora, o Poder Judiciário deverá aplicar a tese de forma uniforme, garantindo que o Difal não seja incluído no cálculo do PIS e da Cofins. O próximo passo para as empresas que ainda possuem litígios sobre o tema é verificar a aplicação da decisão em seus processos específicos, observando a modulação de efeitos determinada pelo tribunal.
Perguntas frequentes
O que foi decidido pelo STJ sobre o Difal?
O STJ decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o entendimento do STF sobre o ICMS próprio.
Qual é o marco temporal para a aplicação da decisão?
A decisão possui modulação de efeitos, sendo válida a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito do Tema 69 pelo STF.
A decisão é obrigatória para todos os tribunais?
Sim. Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1372), a tese deve ser aplicada por todo o Judiciário brasileiro.
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