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STJ decide que planos de saúde devem cobrir cirurgia de mudança de sexo

STJ decide que planos de saúde devem cobrir cirurgia de mudança de sexo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde devem cobrir cirurgias de mudança de sexo. Ana Paula Santos, de Uberaba, obteve ganho de causa, reforçando decisões judiciais anteriores.

Em destaque, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressalta a não caracterização das cirurgias como experimentais ou estéticas. Segundo ela, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais respaldam a necessidade destes procedimentos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero, fundamentando a importância da transgenitalização e plástica mamária.

Andrighi afirma que, sob qualquer análise, as cirurgias de redesignação sexual devem ser obrigatoriamente cobertas pelos planos de saúde. A decisão reitera a posição do Sistema Único de Saúde (SUS) e impõe uma indenização de R$ 20 mil à Unimed de Uberaba. Essa sentença segue a linha da Política Nacional, que desde 2011 busca ampliar o acesso à transição de gênero no SUS.

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