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STJ decide que deixar chave na ignição por pouco tempo não anula seguro automotivo

STJ decide que deixar chave na ignição por pouco tempo não anula seguro automotivo

STJ decide que deixar chave na ignição por pouco tempo não anula seguro automotivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante para proprietários de veículos ao decidir que deixar o carro ligado e com a chave na ignição por um período considerado “brevíssimo” não autoriza a seguradora a negar a cobertura em caso de furto. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Entenda o caso e a decisão do tribunal

O litígio envolveu uma auxiliar de enfermagem que teve seu veículo levado por criminosos enquanto abria o portão de sua residência. Ao retornar do trabalho, ela parou o automóvel na entrada de casa e, por um curto intervalo, deixou a chave na ignição. Dois homens em uma motocicleta aproveitaram a oportunidade, entraram no veículo e fugiram com o bem.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia dado ganho de causa à Allianz Seguros. O entendimento da corte estadual era de que a segurada violou cláusulas contratuais que exigiam o dever de zelar pela segurança do veículo e de suas chaves, expondo o patrimônio a riscos evitáveis.

Agravamento de risco e boa-fé

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ponderou que, embora o STJ possua jurisprudência consolidada de que o abandono do veículo aberto e com a chave na ignição sem propósito específico configura agravamento intencional do risco, o caso em questão possui contornos distintos. Para o magistrado, a conduta da segurada não pode ser equiparada a um descuido deliberado ou negligência grave.

O relator destacou que a perda do direito à indenização securitária exige que a seguradora comprove que o agravamento do risco foi intencional ou que houve uma violação relevante aos deveres de boa-fé. Como a parada foi feita apenas para uma necessidade doméstica imediata e por um lapso temporal mínimo, o colegiado entendeu que a cobertura deve ser mantida.

O processo, que tramita sob o número REsp 2215311, reforça a proteção ao consumidor em situações cotidianas, evitando que interpretações contratuais excessivamente rígidas prejudiquem o segurado em eventos de furto.

Perguntas frequentes

Qualquer situação de chave na ignição permite a negação do seguro?

Não. O STJ diferencia o abandono do veículo em via pública sem propósito do caso em que o motorista deixa o carro por um tempo brevíssimo para uma tarefa rápida, como abrir um portão.

O que a seguradora precisa provar para negar a cobertura?

A seguradora deve demonstrar que houve um agravamento intencional do risco ou uma violação relevante dos deveres de boa-fé por parte do segurado.