A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante para proprietários de veículos ao decidir que deixar o carro ligado e com a chave na ignição por um período considerado “brevíssimo” não autoriza a seguradora a negar a cobertura em caso de furto. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Entenda o caso e a decisão do tribunal
O litígio envolveu uma auxiliar de enfermagem que teve seu veículo levado por criminosos enquanto abria o portão de sua residência. Ao retornar do trabalho, ela parou o automóvel na entrada de casa e, por um curto intervalo, deixou a chave na ignição. Dois homens em uma motocicleta aproveitaram a oportunidade, entraram no veículo e fugiram com o bem.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia dado ganho de causa à Allianz Seguros. O entendimento da corte estadual era de que a segurada violou cláusulas contratuais que exigiam o dever de zelar pela segurança do veículo e de suas chaves, expondo o patrimônio a riscos evitáveis.
Agravamento de risco e boa-fé
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ponderou que, embora o STJ possua jurisprudência consolidada de que o abandono do veículo aberto e com a chave na ignição sem propósito específico configura agravamento intencional do risco, o caso em questão possui contornos distintos. Para o magistrado, a conduta da segurada não pode ser equiparada a um descuido deliberado ou negligência grave.
O relator destacou que a perda do direito à indenização securitária exige que a seguradora comprove que o agravamento do risco foi intencional ou que houve uma violação relevante aos deveres de boa-fé. Como a parada foi feita apenas para uma necessidade doméstica imediata e por um lapso temporal mínimo, o colegiado entendeu que a cobertura deve ser mantida.
O processo, que tramita sob o número REsp 2215311, reforça a proteção ao consumidor em situações cotidianas, evitando que interpretações contratuais excessivamente rígidas prejudiquem o segurado em eventos de furto.
Perguntas frequentes
Qualquer situação de chave na ignição permite a negação do seguro?
Não. O STJ diferencia o abandono do veículo em via pública sem propósito do caso em que o motorista deixa o carro por um tempo brevíssimo para uma tarefa rápida, como abrir um portão.
O que a seguradora precisa provar para negar a cobertura?
A seguradora deve demonstrar que houve um agravamento intencional do risco ou uma violação relevante dos deveres de boa-fé por parte do segurado.


