A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na última terça-feira (15/9), o julgamento que discute a legalidade da recusa de admissão de um médico na Unimed de Marília. O impasse jurídico gira em torno da exigência de um título de especialista emitido por sociedade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), critério que impediu o ingresso do profissional Vagner Tadeu Odorizzi Junior na cooperativa.
Com o placar empatado em 2 a 2, a decisão final do STJ aguarda agora o voto de minerva da ministra Nancy Andrighi. O caso chegou à corte superior após recurso contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia considerado a negativa da cooperativa ilícita por entender que a exigência de chancela da AMB violava a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), uma vez que o médico já possuía residência reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e validada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Argumentos sobre autonomia e regulação
A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, votou pela manutenção da decisão que favorece a cooperativa. Em seu entendimento, a ministra baseou-se no Tema Repetitivo 1212 do próprio STJ, que permite às cooperativas estabelecerem critérios objetivos e limitações estatutárias para o preenchimento de vagas, visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e a organização do mercado.
A relatora enfatizou que seu voto não adentra o mérito da validade dos títulos emitidos pelo MEC ou pelo CFM em comparação aos da AMB. Segundo Daniela Teixeira, essa discussão possui natureza regulatória, o que, em sua avaliação, deveria ser apreciado pela 1ª Seção da corte. O ministro Humberto Martins acompanhou o voto da relatora na íntegra.
Divergência sobre provas e abusividade
O ministro Moura Ribeiro abriu divergência ao defender o direito do médico. Para o magistrado, o argumento de limitação de vagas e processo seletivo não foi objeto de discussão nas instâncias anteriores. Ele argumentou que, para reformar a decisão do tribunal paulista, o STJ precisaria reexaminar provas e o regulamento interno da cooperativa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 da corte.
Além disso, o ministro destacou que as normas do CFM conferem plena validade à titulação obtida via residência médica, independentemente de vinculação com a AMB. O ministro Villas Bôas Cueva, ao acompanhar a divergência, reforçou que a exigência de um certificado adicional, quando o profissional já possui especialização formalmente reconhecida, pode ser considerada abusiva.
Impacto da sustentação oral virtual
Durante a sessão, os magistrados destacaram a importância da sustentação oral enviada por vídeo pelos advogados das partes. O recurso tecnológico foi apontado como um diferencial para o esclarecimento dos fatos e para a formação do convencimento dos ministros durante o julgamento virtual.
O ministro Moura Ribeiro ressaltou que a possibilidade de visualizar a sustentação em vídeo foi fundamental para dirimir dúvidas técnicas e consolidar o entendimento divergente. O desfecho do caso, que pode criar um precedente importante para a relação entre médicos e cooperativas de saúde, permanece pendente até a conclusão do voto da ministra Nancy Andrighi.

