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STJ empata julgamento sobre exigência de título de especialista em cooperativa médica

STJ empata julgamento sobre exigência de título de especialista em cooperativa médica

STJ empata julgamento sobre exigência de título de especialista em cooperativa médica

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na última terça-feira (15/9), o julgamento que discute a legalidade da recusa de admissão de um médico na Unimed de Marília. O impasse jurídico gira em torno da exigência de um título de especialista emitido por sociedade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), critério que impediu o ingresso do profissional Vagner Tadeu Odorizzi Junior na cooperativa.

Com o placar empatado em 2 a 2, a decisão final do STJ aguarda agora o voto de minerva da ministra Nancy Andrighi. O caso chegou à corte superior após recurso contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia considerado a negativa da cooperativa ilícita por entender que a exigência de chancela da AMB violava a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), uma vez que o médico já possuía residência reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e validada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Argumentos sobre autonomia e regulação

A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, votou pela manutenção da decisão que favorece a cooperativa. Em seu entendimento, a ministra baseou-se no Tema Repetitivo 1212 do próprio STJ, que permite às cooperativas estabelecerem critérios objetivos e limitações estatutárias para o preenchimento de vagas, visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e a organização do mercado.

A relatora enfatizou que seu voto não adentra o mérito da validade dos títulos emitidos pelo MEC ou pelo CFM em comparação aos da AMB. Segundo Daniela Teixeira, essa discussão possui natureza regulatória, o que, em sua avaliação, deveria ser apreciado pela 1ª Seção da corte. O ministro Humberto Martins acompanhou o voto da relatora na íntegra.

Divergência sobre provas e abusividade

O ministro Moura Ribeiro abriu divergência ao defender o direito do médico. Para o magistrado, o argumento de limitação de vagas e processo seletivo não foi objeto de discussão nas instâncias anteriores. Ele argumentou que, para reformar a decisão do tribunal paulista, o STJ precisaria reexaminar provas e o regulamento interno da cooperativa, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 da corte.

Além disso, o ministro destacou que as normas do CFM conferem plena validade à titulação obtida via residência médica, independentemente de vinculação com a AMB. O ministro Villas Bôas Cueva, ao acompanhar a divergência, reforçou que a exigência de um certificado adicional, quando o profissional já possui especialização formalmente reconhecida, pode ser considerada abusiva.

Impacto da sustentação oral virtual

Durante a sessão, os magistrados destacaram a importância da sustentação oral enviada por vídeo pelos advogados das partes. O recurso tecnológico foi apontado como um diferencial para o esclarecimento dos fatos e para a formação do convencimento dos ministros durante o julgamento virtual.

O ministro Moura Ribeiro ressaltou que a possibilidade de visualizar a sustentação em vídeo foi fundamental para dirimir dúvidas técnicas e consolidar o entendimento divergente. O desfecho do caso, que pode criar um precedente importante para a relação entre médicos e cooperativas de saúde, permanece pendente até a conclusão do voto da ministra Nancy Andrighi.