A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o espólio do empresário João Carlos Di Genio tem o direito de exercer a opção de compra de cotas sociais da Cable-Link Operadora de Sinais de TV a Cabo Ltda. A decisão, que repercute em debates jurídicos acompanhados por profissionais de direito em Sergipe e nas notícias de Aracaju, estabelece que o direito possui caráter patrimonial e pode ser transmitido aos herdeiros, conforme apurado pela redação do Imprensa 24h.
Resumo da Notícia
- A 3ª Turma do STJ votou por 3 a 2 favorável à transmissão do direito de opção de compra.
- O empresário João Carlos Di Genio, falecido em 2022, era fundador do Colégio Objetivo e da Unip.
- A disputa envolve cotas da Cable-Link e opõe o espólio às sobrinhas do empresário, Luciana e Silvia Di Genio.
- O relator, ministro Villas Bôas Cueva, pontuou que o direito possui cunho patrimonial e não personalíssimo.
Natureza patrimonial do direito societário
Durante o julgamento do recurso, o relator ministro Villas Bôas Cueva destacou que a possibilidade de transmissão do direito de opção de compra deve ser avaliada conforme o contexto original da negociação. Para o magistrado, não existem impedimentos para que os sucessores exerçam tal prerrogativa, visto que o conteúdo apresenta inegável valor financeiro e patrimonial para o espólio.
O magistrado argumentou que o inventário e a transmissão hereditária abrangem tanto bens quanto obrigações e direitos do falecido. Os ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins acompanharam o entendimento do relator, assegurando que, enquanto a partilha definitiva dos bens não for concluída, o espólio permanece com legitimidade para administrar o patrimônio e pleitear judicialmente os interesses societários.
Divergência e os atributos pessoais do empresário
A corrente divergente foi iniciada pelo ministro Moura Ribeiro, que votou pelo caráter personalíssimo da opção de compra concedida em vida ao fundador da Unip. Segundo a visão minoritária, acompanhada pela ministra Daniela Teixeira, o contrato celebrado pelas sócias Luciana Di Genio e Silvia Di Genio baseava-se estritamente na confiança e na vasta experiência de gestão de João Carlos Di Genio.
Para a divergência, a morte do empresário antes da concretização do ato de vontade impediria a formação de um contrato posterior por parte dos sucessores. No entanto, prevaleceu a tese de que o contrato original já estipulava a vinculação dos herdeiros, permitindo que a inventariante represente o espólio na tentativa de aquisição das cotas avaliadas em R$ 2,6 milhões.
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