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STJ define cobrança de honorários em recuperação judicial extinta

STJ define cobrança de honorários em recuperação judicial extinta

STJ define cobrança de honorários em recuperação judicial extinta

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante sobre o pagamento de honorários advocatícios em processos de recuperação judicial. Em decisão unânime, o colegiado validou a cobrança de honorários de sucumbência devidos pela Cooperativa Agropecuária do Alto Uruguai Catarinense (Cooper Amauc) após a extinção do seu pedido de recuperação por ilegitimidade ativa.

Entenda o caso e a decisão do STJ

A cooperativa teve seu pedido de recuperação judicial deferido inicialmente em dezembro de 2023, pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia, em Santa Catarina. No entanto, a decisão foi contestada pelo Bradesco e outros credores, sob o argumento de que cooperativas não possuem amparo legal para solicitar o benefício, com exceção das cooperativas médicas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o questionamento e extinguiu o processo sem resolução de mérito, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Ao recorrer ao STJ, a Cooper Amauc buscou anular a condenação, argumentando que não se aplicaria a lógica de “vencedor” e “vencido” em processos de recuperação judicial.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento parcial do recurso. O magistrado determinou que os honorários sejam calculados sobre o valor do crédito do Bradesco — credor que contestou o processamento — e não sobre o valor total da causa, como havia sido fixado anteriormente. O valor da condenação ficou estipulado em cerca de R$ 740 mil. Além disso, o ministro afastou uma multa que havia sido aplicada pelo TJSC à cooperativa por conta da submissão de embargos.

Jurisprudência sobre honorários em recuperação

O debate sobre a remuneração de advogados em processos de falência e recuperação tem sido recorrente nas cortes superiores. Recentemente, a 2ª Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1250, limitou a incidência de honorários de sucumbência em casos de impugnação ou habilitação de crédito, restringindo a cobrança apenas às situações em que houver efetiva disputa judicial entre as partes.

A decisão no caso da Cooper Amauc (REsp 2281520) reforça a necessidade de clareza na fixação de verbas sucumbenciais, equilibrando o direito dos advogados que atuam na defesa dos interesses dos credores com a natureza específica do procedimento de reestruturação empresarial.