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STJ mantém ICMS na base do PIS e cofins para combustíveis

STJ mantém ICMS na base do PIS e cofins para combustíveis

STJ mantém ICMS na base do PIS e cofins para combustíveis

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o imposto estadual na base de cálculo das contribuições federais para o setor de combustíveis. A decisão unânime impacta diretamente o regime de alíquotas específicas aplicadas ao volume comercializado, gerando ampla repercussão no meio jurídico e empresarial que acompanha as últimas notícias em Sergipe e em todo o país sobre o tema.

Resumo da Notícia

  • O STJ negou a exclusão do imposto estadual na modalidade por volume.
  • Empresas alegavam aplicação da tese do Tema 69 do Supremo.
  • Relator destacou que o regime facultativo afasta a regra geral.
  • O processo em tramitação é o AREsp 2683537/MS.

Entendimento da corte sobre o regime especial

Durante o julgamento na 1ª Turma do STJ, os ministros avaliaram se a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão tributária deveria abranger os produtores e distribuidores de álcool e combustíveis. Segundo a redação do Imprensa 24h, a discussão centrou-se na aplicação de alíquotas por metro cúbico e na forma de cálculo das contribuições sociais.

As defesas das empresas sustentavam que a materialidade da exação permanecia atrelada à receita, independentemente da modalidade de cobrança adotada. Para mais detalhes, acompanhe no portal Imprensa 24h as atualizações jurídicas que movimentam o cenário fiscal e econômico que repercute também nas notícias de Aracaju.

Argumentos da defesa e a tese do século

A tese defendida pelas usinas baseava-se na decisão histórica conhecida como a tese do século, que retirou o imposto estadual da base das contribuições federais. O advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos argumentou em sustentação oral que o formato de cálculo não altera a essência da base tributável, conforme apontam as informações detalhadas pelo portal Jota.

No entanto, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, pontuou que o entendimento do Supremo considera o imposto destacado expressamente na nota fiscal. Essa característica, segundo o magistrado, não se faz presente na composição da alíquota específica por volume, afastando a aplicação automática do precedente para essa categoria de recolhimento.

Impactos para o setor e próximos passos

Com a negativa do colegiado, o entendimento jurídico consolida a validade do recolhimento atual nos moldes contestados pelas empresas do setor energético. A decisão reforça a segurança jurídica para a aplicação das normas específicas de tributação, tema de grande interesse para os leitores que buscam se manter atualizados com as notícias de Sergipe.

Para continuar bem informado sobre as principais decisões dos tribunais superiores e as principais informações de Aracaju, acesse diariamente a página inicial do Imprensa 24h e confira todas as novidades das nossas editorias.