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STJ define que pais sem contrato assinado respondem por dividas escolares

STJ define que pais sem contrato assinado respondem por dividas escolares

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que ambos os genitores podem ser acionados judicialmente para quitar débitos educacionais dos filhos, ainda que apenas um deles tenha firmado o termo de prestação de serviços com a instituição de ensino. A decisão unânime impacta diretamente as notícias de Sergipe e as últimas notícias em Sergipe no que tange ao direito de família.

Conforme apurado pelo portal Imprensa 24h, a controvérsia jurídica foi debatida a partir de casos oriundos de São Paulo e do Distrito Federal, consolidando um entendimento relevante para o cotidiano financeiro e jurídico de famílias em Aracaju e em todo o país.

Fundamentação legal baseada no código civil

Para embasar o entendimento, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, recorreu aos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil brasileiro. Os dispositivos estabelecem que obrigações contraídas para atender às necessidades da economia doméstica vinculam de maneira solidária ambos os cônjuges.

A magistrada destacou que a despesa com educação possui caráter essencial e ordinário. Por essa razão, a responsabilidade financeira recae sobre os dois pais, independentemente de quem tenha rubricado o documento de matrícula junto à escola.

Impacto da separação conjugal na obrigação

O colegiado também avaliou os efeitos da dissolução do casamento sobre as despesas dos filhos menores. Ficou estabelecido que o fim da união não extingue a solidariedade parental no tocante aos custos básicos de subsistência e ensino.

Questões relativas à pensão alimentícia ou acordos de divisão de despesas devem ser debatidas em instâncias e vias apropriadas. Contudo, tais discussões não podem servir de justificativa para prejudicar o adimplemento perante a instituição de ensino prestadora do serviço.

Unificação de entendimento na quarta turma

Durante a sessão de julgamento, o ministro João Otávio de Noronha enfatizou a relevância de pacificar a jurisprudência interna. Anteriormente, existiam divergências pontuais entre julgamentos da Terceira e da Quarta Turmas sobre a legitimidade passiva nessas execuções.

Com a nova diretriz, garante-se maior segurança jurídica para instituições de ensino e responsáveis legais em disputas judiciais envolvendo inadimplência de mensalidades e taxas escolares.