A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento relevante para o setor bancário ao manter, por unanimidade, a incidência de PIS/Cofins sobre a Taxa Selic aplicada aos valores de recolhimentos compulsórios. O caso, que envolve o Banco Citibank S/A e o Banco Central, é considerado inédito na Corte e traz reflexos diretos sobre a tributação de receitas financeiras.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que manteve a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Para o magistrado, a remuneração recebida pelas instituições financeiras sobre os depósitos compulsórios possui natureza de lucro operacional, sendo composta por juros e correção monetária, o que atrai a incidência dos tributos.
Natureza remuneratória da Selic
Em sua fundamentação, o ministro Gurgel de Faria utilizou como base o precedente firmado pelo STJ no Tema 1237. Segundo esse entendimento, valores relativos à Selic possuem natureza remuneratória quando decorrem da restituição de quantias. O relator estendeu essa lógica aos recolhimentos compulsórios, definindo-os como uma obrigação regulatória que funciona como reserva de liquidez e mecanismo de estabilidade do sistema financeiro.
O magistrado ressaltou que o depósito compulsório é um instrumento de política monetária essencial para o controle da oferta de crédito e da circulação de moeda no país. Por integrar a dinâmica operacional das instituições, a remuneração obtida sobre esses valores deve compor a base de cálculo das contribuições sociais.
Argumentos da defesa e posicionamento do setor
O Citibank sustentou que a Selic aplicada sobre os depósitos compulsórios teria natureza reparatória, servindo apenas para recompor o valor da moeda e remunerar o capital mantido compulsoriamente sob custódia do Banco Central. A instituição buscava, subsidiariamente, a exclusão da parcela referente à correção monetária da base de cálculo, limitando-a ao IPCA.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atuando como amicus curiae, reforçou a tese de que a remuneração dos compulsórios não representa uma receita nova ou fruto de atividade empresarial típica. Segundo a entidade, como o depósito não é uma escolha de investimento, mas uma imposição regulatória, ele não deveria ser equiparado a receitas ordinárias.
O advogado Thiago Paranhos Neves, representante do Citibank, destacou que a decisão deixou de enfrentar pontos cruciais sobre a natureza não operacional desses valores. O setor bancário sinaliza que a discussão jurídica sobre o tema deve continuar, com a possibilidade de ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para uma análise definitiva sobre a constitucionalidade da tributação neste contexto específico.
O processo em tramitação no tribunal é o REsp 2234727/SP.
Perguntas frequentes
O que é o recolhimento compulsório?
É uma obrigação imposta pelo Banco Central às instituições financeiras de manter parte dos recursos captados de clientes depositados na autoridade monetária, servindo como instrumento de controle de liquidez.
Por que o STJ decidiu tributar a Selic sobre esses depósitos?
O tribunal entendeu que a remuneração recebida pelos bancos sobre esses valores tem natureza de lucro operacional, devendo, portanto, integrar a base de cálculo do PIS/Cofins.
Qual a posição dos bancos sobre o julgamento?
Os bancos argumentam que a remuneração tem caráter compensatório e não decorre de atividade empresarial típica, o que, na visão das instituições, afastaria a incidência tributária.
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