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STJ proíbe cobrança de taxa de lazer exclusiva para inquilinos em condomínios

STJ proíbe cobrança de taxa de lazer exclusiva para inquilinos em condomínios

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que são ilegais as regras de regimento interno de condomínios que determinam cobranças direcionadas unicamente aos locatários, isentando os proprietários dos imóveis. A decisão unânime seguiu o entendimento do relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, em julgamento que atrai atenção em todo o país e repercute nas últimas notícias em Sergipe e em âmbito nacional.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial envolvendo o condomínio Quisisana, situado em Poço de Caldas, que contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O tribunal estadual havia anulado a exigência da chamada taxa de lazer, aprovada em assembleia, mas cobrada exclusivamente dos possuidores que não possuem a propriedade dos bens, conforme apurado pelo portal Imprensa 24h.

Entendimento do tribunal sobre a legalidade das taxas

Durante a sessão, o relator destacou que, embora as convenções e os regimentos internos condominiais tenham força normativa, eles não podem ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico vigente. Para o magistrado, a simples condição de inquilino não serve como justificativa válida para a imposição de valores diferenciados.

Acompanhando o relator, o ministro Raul Araújo ressaltou que as normativas internas dos condomínios possuem efeito obrigatório apenas sobre os condôminos. Segundo a avaliação da turma, a aplicação de obrigações financeiras a terceiros que não mantêm vínculo direto com a administração condominial carece de respaldo legal adequado.

Impacto jurídico para proprietários e inquilinos

A definição da 4ª Turma reforça a proteção aos direitos dos locatários em disputas condominiais e traz mais clareza para as relações de moradia. Acompanhe as atualizações no Imprensa 24h para ficar por dentro das principais decisões judiciais que movimentam o cenário jurídico e interessam a quem busca notícias de Aracaju e informações de Aracaju.

O processo foi registrado sob o número Resp 1.890.939 e consolida a jurisprudência de que restrições financeiras baseadas unicamente na distinção entre dono e inquilino não encontram amparo na legislação brasileira. Para aprofundar-se no tema e conferir detalhes técnicos sobre o acórdão, acesse a cobertura completa disponibilizada pelo Jota.