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Suprema Corte rejeita por unanimidade inclusão do ICMS em créditos de PIS e Cofins no STJ

Suprema Corte rejeita por unanimidade inclusão do ICMS em créditos de PIS e Cofins no STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS próprio destacado nas operações de aquisição de mercadorias por empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições. A discussão jurídica foi centralizada no tema repetitivo 1364, que avaliou os limites da legislação ordinária na definição dos critérios de apuração tributária.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que apontou a vedação ao aproveitamento desses créditos com base na alteração promovida pela Lei 14.592/2023. O magistrado destacou que a legislação federal possui autonomia para estabelecer os setores alcançados e as regras de operacionalização da não cumulatividade, respeitados os parâmetros constitucionais vigentes no país.

Entendimento da corte e posicionamento fiscal

Durante os debates, o relator fundamentou sua decisão em orientações anteriores e em precedentes que restringiram o creditamento em cenários envolvendo outros regimes tributários e o IPI não recuperável. A posição adotada pelo colegiado seguiu a linha interpretativa de que a não cumulatividade não gera, por si só, direito irrestrito a abatimentos sobre parcelas não tributadas na origem.

Em manifestação oficial, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pontuou que o tribunal manteve harmonia com julgamentos anteriores, reforçando que a ausência de crédito sobre parcelas específicas não configura cumulatividade indevida. Com a definição do Supremo Tribunal Federal de que a matéria é de natureza infraconstitucional no RE 1542700, o entendimento fixado encerra a controvérsia nas instâncias superiores.

Argumentos da defesa e dos contribuintes

Representantes dos contribuintes sustentaram durante as sustentações orais que o imposto estadual integra de forma efetiva o custo de aquisição dos insumos. Sob essa ótica, a exclusão da parcela da base de cálculo das contribuições prejudicaria a lógica econômica da cadeia produtiva e penalizaria a atividade empresarial com custos adicionais.

As defesas argumentaram que a exclusão do imposto nas operações de saída não deveria justificar automaticamente a proibição do aproveitamento nas entradas. Entidades setoriais e empresas apontaram que o impacto financeiro restringe o capital de giro corporativo e pressiona a capacidade de investimento das companhias afetadas pela regra.

Projeções financeiras e reflexos industriais

Estudos apresentados por entidades representativas do setor produtivo demonstraram perdas expressivas no volume de créditos disponíveis para o empresariado nacional. Os cálculos indicam reduções multibilionárias no montante passível de compensação pelas indústrias ao longo do exercício fiscal avaliado pelas federações.

O encerramento da discussão no âmbito judicial consolida a aplicação da tese restritiva em todo o território nacional, obrigando as companhias a adaptarem suas rotinas contábeis e fiscais aos parâmetros definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no processo REsp 2150894/SC.