A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir um recurso que buscava discutir a incidência da contribuição ao PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito. A decisão, tomada por unanimidade, impediu que o tribunal avançasse na análise do mérito da questão tributária.
O colegiado entendeu que os acórdãos apresentados pela defesa como paradigmas para fundamentar os embargos de divergência não tratam da mesma matéria jurídica. Com a ausência de similitude fático-jurídica, o recurso não preencheu os requisitos necessários para ser processado pela corte superior.
Entenda o caso e os argumentos da defesa
O processo, autuado sob o número EREsp 2165205, teve origem em uma disputa envolvendo a Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde. A instituição questionava uma decisão anterior da 1ª Turma do STJ, que havia validado a cobrança da contribuição sobre a folha de pagamento.
Durante a sustentação oral, o tributarista João Caetano Muzzi Filho, do escritório BMAS Advogados, argumentou que não existe base legal para a incidência do tributo. Segundo a defesa, a Lei 9.715/1998 exclui instituições financeiras da base de cálculo do PIS sobre a folha, enquanto a MP 2.158-35/2001 limita a cobrança para cooperativas a situações específicas de deduções que, segundo os advogados, não se aplicam ao modelo das cooperativas de crédito.
A defesa sustentou ainda que legislações posteriores, como as Leis 10.676/2003 e 11.051/2004, teriam consolidado o entendimento sobre a tributação dos atos cooperativos sem alterar as hipóteses de incidência da medida provisória. O advogado ressaltou que, na visão da cooperativa, o setor enfrenta uma bitributação ao ser enquadrado simultaneamente como cooperativa e instituição financeira.
Decisão do STJ e próximos passos
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou em seu voto que os precedentes apontados pela defesa tratavam de temas distintos, como a incidência de PIS e Cofins sobre faturamento e receitas de atos cooperativos, e não especificamente sobre a folha de salários. Essa distinção técnica inviabilizou a uniformização da jurisprudência por meio dos embargos de divergência.
Apesar do desfecho processual, o tema permanece no radar jurídico. Representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestaram interesse em que a controvérsia seja afetada como um recurso representativo de controvérsia. O objetivo é que o STJ analise o mérito da questão e estabeleça uma tese repetitiva, conferindo segurança jurídica tanto para o Poder Judiciário quanto para o contencioso administrativo fiscal.

