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STJ rejeita recurso sobre incidência de PIS na folha de salários de cooperativas de crédito

STJ rejeita recurso sobre incidência de PIS na folha de salários de cooperativas de crédito

STJ rejeita recurso sobre incidência de PIS na folha de salários de cooperativas de crédito

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir um recurso que buscava discutir a incidência da contribuição ao PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito. A decisão, tomada por unanimidade, impediu que o tribunal avançasse na análise do mérito da questão tributária.

O colegiado entendeu que os acórdãos apresentados pela defesa como paradigmas para fundamentar os embargos de divergência não tratam da mesma matéria jurídica. Com a ausência de similitude fático-jurídica, o recurso não preencheu os requisitos necessários para ser processado pela corte superior.

Entenda o caso e os argumentos da defesa

O processo, autuado sob o número EREsp 2165205, teve origem em uma disputa envolvendo a Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde. A instituição questionava uma decisão anterior da 1ª Turma do STJ, que havia validado a cobrança da contribuição sobre a folha de pagamento.

Durante a sustentação oral, o tributarista João Caetano Muzzi Filho, do escritório BMAS Advogados, argumentou que não existe base legal para a incidência do tributo. Segundo a defesa, a Lei 9.715/1998 exclui instituições financeiras da base de cálculo do PIS sobre a folha, enquanto a MP 2.158-35/2001 limita a cobrança para cooperativas a situações específicas de deduções que, segundo os advogados, não se aplicam ao modelo das cooperativas de crédito.

A defesa sustentou ainda que legislações posteriores, como as Leis 10.676/2003 e 11.051/2004, teriam consolidado o entendimento sobre a tributação dos atos cooperativos sem alterar as hipóteses de incidência da medida provisória. O advogado ressaltou que, na visão da cooperativa, o setor enfrenta uma bitributação ao ser enquadrado simultaneamente como cooperativa e instituição financeira.

Decisão do STJ e próximos passos

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, destacou em seu voto que os precedentes apontados pela defesa tratavam de temas distintos, como a incidência de PIS e Cofins sobre faturamento e receitas de atos cooperativos, e não especificamente sobre a folha de salários. Essa distinção técnica inviabilizou a uniformização da jurisprudência por meio dos embargos de divergência.

Apesar do desfecho processual, o tema permanece no radar jurídico. Representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestaram interesse em que a controvérsia seja afetada como um recurso representativo de controvérsia. O objetivo é que o STJ analise o mérito da questão e estabeleça uma tese repetitiva, conferindo segurança jurídica tanto para o Poder Judiciário quanto para o contencioso administrativo fiscal.