Pular para o conteúdo
STJ veda mandado de segurança coletivo para exclusão de benefícios de ICMS

STJ veda mandado de segurança coletivo para exclusão de benefícios de ICMS

STJ veda mandado de segurança coletivo para exclusão de benefícios de ICMS

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante sobre os limites das ações coletivas em matéria tributária. Por decisão unânime, o colegiado negou o uso de mandado de segurança coletivo por sindicatos que buscam a exclusão de benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Entendimento sobre a natureza da ação

O cerne da controvérsia residia na tentativa de obter uma decisão genérica que beneficiasse todos os associados, postergando para a fase de cumprimento de sentença a comprovação individual do preenchimento dos requisitos legais. Contudo, os ministros entenderam que essa via processual não é adequada para o objetivo pretendido.

A divergência, que acabou prevalecendo, foi inaugurada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele argumentou que o mandado de segurança exige, por natureza, a apresentação de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Segundo o magistrado, essa exigência é incompatível com situações que demandam uma análise detalhada e individualizada sobre o cumprimento das normas fiscais por cada empresa.

Impacto da decisão no caso concreto

O relator do processo, ministro Teodoro Silva Santos, que inicialmente havia votado pela possibilidade da utilização do mandado de segurança coletivo, reviu seu posicionamento e aderiu à tese de Bellizze. Com essa mudança, a turma consolidou o entendimento que mantém a decisão desfavorável ao Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque.

O entendimento original, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), já havia apontado que o caso envolvia direitos individuais heterogêneos. Isso significa que, por dependerem de particularidades específicas de cada contribuinte, as situações não poderiam ser resolvidas de forma coletiva, sendo necessária a via judicial ordinária para a discussão profunda do mérito.

A decisão foi proferida no âmbito do REsp 2255283, reforçando a jurisprudência da corte sobre a necessidade de individualização em demandas que envolvem benefícios fiscais complexos.

Perguntas frequentes

O que o STJ decidiu sobre o mandado de segurança coletivo?

O tribunal decidiu que sindicatos não podem utilizar essa via processual para pedir a exclusão de benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por exigir análise individualizada.

Por que o pedido foi negado?

Os ministros entenderam que o mandado de segurança exige prova pré-constituída, o que é incompatível com a necessidade de verificar requisitos legais específicos de cada empresa associada.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/

Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h

Twitter – https://twitter.com/imprensa24h