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Supremo Tribunal Federal rejeita recursos de Bolsonaro e mantém multa por propaganda irregular em 2022

Supremo Tribunal Federal rejeita recursos de Bolsonaro e mantém multa por propaganda irregular em 2022

Supremo Tribunal Federal rejeita recursos de Bolsonaro e mantém multa por propaganda irregular em 2022

Na última segunda-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade dois recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TSE aplicou uma multa de R$ 20 mil por propaganda irregular antecipada nas eleições de 2022.

Os recursos, conhecidos como Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, foram analisados pelo colegiado formado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça. Os processos referem-se à reunião convocada por Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada, realizada em julho do ano passado. Durante o evento, o ex-presidente fez ataques ao sistema eleitoral, levando à aplicação da multa pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral alegou que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos. A decisão do TSE foi baseada em normas infraconstitucionais, o que, segundo o relator Dias Toffoli, inviabiliza a tramitação de Recurso Extraordinário (RE) por falta de ofensa direta à Constituição.

O ex-presidente e o Partido Liberal argumentaram no recurso que a Justiça Eleitoral não deveria ter analisado o caso, alegando que o discurso de Bolsonaro apenas expressava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação. Para eles, a conduta estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do chefe de Estado na época.

Dias Toffoli reiterou seu entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em um discurso para diplomatas representa uma conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral. Ele argumentou que a análise foi feita com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral, e para contestar a decisão do TSE, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de Recurso Extraordinário.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída no último dia 20, e o ARE 1431329 na que se encerrou na última sexta-feira (24).

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