Pular para o conteúdo
Suspensão de licitação de saneamento em SC gera impasse sobre o futuro do setor

Suspensão de licitação de saneamento em SC gera impasse sobre o futuro do setor

Suspensão de licitação de saneamento em SC gera impasse sobre o futuro do setor

O impasse jurídico em São Miguel do Oeste

Uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 25 de agosto pelo ministro Flávio Dino, suspendeu novamente a licitação para a concessão dos serviços de água e esgoto no município de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. O certame, que já havia enfrentado interrupções entre janeiro e agosto, tinha sido retomado recentemente por uma decisão do Tribunal de Justiça catarinense.

A situação coloca em xeque a continuidade dos serviços prestados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A empresa opera sem contrato vigente desde dezembro de 2023, o que, na prática, retira a obrigatoriedade de novos investimentos imediatos previstos em um modelo de concessão moderna.

Divergências sobre valores de indenização

O ponto central da disputa gira em torno da indenização por investimentos não amortizados em bens reversíveis. Durante a estruturação da concessão em 2022, a própria Casan estimou o valor em cerca de R$ 12,8 milhões. Contudo, a entidade reguladora apontou um montante próximo a R$ 37 milhões, enquanto a companhia passou a pleitear, no curso do processo, valores superiores a R$ 60 milhões.

Especialistas apontam que a proposta vencedora da licitação prevê uma outorga de R$ 60 milhões. Somada ao valor inicial de R$ 12,8 milhões, a cifra disponível superaria até mesmo a estimativa mais alta defendida pela Casan. O impasse, portanto, não seria a falta de recursos para o pagamento, mas a controvérsia sobre o montante final e a responsabilidade pelo ônus.

O risco de um precedente para o saneamento

A decisão do STF acolheu, em exame preliminar, a tese de que o artigo 42, parágrafo 5º, da Lei 11.445/2007 impediria o prosseguimento da licitação enquanto a disputa sobre a indenização não fosse encerrada. Essa interpretação preocupa o setor de infraestrutura, pois pode criar um cenário onde qualquer divergência sobre valores seja utilizada para travar processos licitatórios em todo o país.

O Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei 11.445/2007, condiciona a transferência da operação ao pagamento da indenização, mas não veda o desenvolvimento da licitação. A Norma de Referência ANA 3, inclusive, prevê o depósito judicial como alternativa para garantir a segurança jurídica e permitir que o serviço continue sendo prestado enquanto a disputa financeira segue seu curso.

Consequências para a universalização

Ao paralisar o certame, o efeito prático é a manutenção da prestadora atual, que segue operando sem um título jurídico válido. Essa medida posterga a entrada de um novo operador, atrasando investimentos, metas e prazos necessários para que o Brasil alcance a universalização dos serviços de saneamento até 2033.

A questão que agora se impõe ao Supremo é se o direito de crédito de uma empresa pode ser convertido em um poder de veto sobre políticas públicas essenciais. A resposta a esse questionamento definirá não apenas o futuro de São Miguel do Oeste, mas o ritmo das concessões de saneamento em diversos municípios brasileiros.

Perguntas frequentes

Por que a licitação foi suspensa?

A suspensão ocorreu por decisão monocrática do STF, que entendeu ser necessário resolver a controvérsia sobre o valor da indenização devida à Casan antes do prosseguimento do certame.

Existe dinheiro para pagar a indenização?

Sim. A proposta vencedora da licitação prevê uma outorga de R$ 60 milhões, montante que, somado a outros valores, cobre as estimativas de indenização defendidas pela prestadora atual.

O que acontece com o serviço de água agora?

O serviço continua sendo prestado pela Casan, que opera sem contrato vigente desde dezembro de 2023, mantendo a situação de precariedade que a nova licitação visava solucionar.