Pular para o conteúdo
Terreno Catadoras de Mangaba: Justiça Federal suspende votação em Barra dos Coqueiros

Terreno Catadoras de Mangaba: Justiça Federal suspende votação em Barra dos Coqueiros

A Justiça Federal proferiu uma decisão crucial nesta quarta-feira (15), suspendendo a votação do Projeto de Lei nº 028/2026, que previa a retomada e redestinação do terreno das catadoras de mangaba na Barra dos Coqueiros, Sergipe. A medida, celebrada pela comunidade tradicional local, atende a denúncias de irregularidades processuais e protege os direitos territoriais das extrativistas, que dependem da área para seu sustento e identidade cultural.

Entenda a Polêmica por Trás da Suspensão Judicial

A controvérsia em torno da área cedida à Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município da Barra dos Coqueiros ganhou contornos mais nítidos com a intervenção judicial. Representantes da associação e vereadores da oposição denunciaram publicamente que a retomada do terreno das catadoras de mangaba pelo município poderia ter um interesse oculto: destinar parte da área a um empreendimento imobiliário. Essa alegação levantou um alerta sobre a especulação imobiliária em áreas costeiras e a vulnerabilidade de comunidades que dependem diretamente do meio ambiente.

Conforme o documento judicial, a decisão da Justiça Federal se baseia em fortes indícios de irregularidades no processo que culminou na reversão da posse da área ao município. Entre os pontos destacados estão a alegada falta de acesso da associação ao processo administrativo, a ausência de comunicação oficial da decisão final e uma possível violação ao devido processo legal, pilares fundamentais da administração pública e dos direitos civis. Para o portal Imprensa 24h, essa decisão reafirma a importância da transparência e da observância da legalidade em atos que afetam comunidades tradicionais.

A Decisão e a Proteção da Convenção nº 169 da OIT

Além da suspensão da votação do Projeto de Lei, a Justiça Federal impôs uma proibição clara: o Município e a Câmara da Barra dos Coqueiros estão impedidos de praticar quaisquer atos relacionados à nova destinação da área. Essa restrição permanecerá em vigor até que sejam observadas as garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e haja uma nova deliberação judicial sobre o caso.

A Convenção nº 169 da OIT é um tratado internacional que visa proteger os direitos de povos indígenas e tribais, o que inclui comunidades tradicionais como as catadoras de mangaba. Um de seus pilares é o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé sempre que medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente forem consideradas. A ausência dessa consulta foi um dos pontos cruciais que motivaram a intervenção da Justiça, reforçando a importância do diálogo e do respeito às especificidades culturais e sociais dessas populações. Mais informações sobre a Convenção 169 podem ser acessadas no site da OIT aqui.

Histórico de Intervenções e Luta das Extrativistas

A decisão judicial não surge do nada. Ela é o clímax de uma série de eventos, incluindo intervenções realizadas por agentes da prefeitura em junho de 2026. Naquela ocasião, houve a remoção do cercamento que estava sendo instalado no local, com recursos de emenda parlamentar, para a proteção do cultivo de mudas de mangaba e da vegetação nativa. Tais ações geraram revolta e reacenderam a mobilização das catadoras de mangaba.

Para essas mulheres e suas famílias, que vivem do extrativismo da fruta, o terreno representa muito mais do que um pedaço de terra. É um espaço de trabalho, de subsistência e de fortalecimento da categoria. “É um absurdo o que estão fazendo com a gente. É uma falta de respeito conosco, catadoras. Nossa luta não começou ontem nem hoje. Desde 2010, a nossa associação luta pelos nossos direitos”, desabafou uma das manifestantes, evidenciando a longa trajetória de defesa de seus direitos territoriais e sociais.

A Atuação do Ministério Público Federal (MPF)

Diante dos relatos e da grave situação enfrentada pelas extrativistas, o Ministério Público Federal (MPF) entrou em cena. O órgão expediu uma recomendação formal para assegurar os direitos territoriais, ambientais e extrativistas da Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município de Barra dos Coqueiros (ACMBC). O documento, enviado à prefeitura, estabeleceu um prazo de dez dias corridos para que o município informasse se acataria as medidas propostas. Essa intervenção do MPF demonstra a relevância da proteção das comunidades tradicionais e a fiscalização de atos administrativos que possam ferir seus direitos.

A área em questão foi originalmente destinada à comunidade tradicional por meio da Lei Municipal nº 859/2017, com o propósito de desenvolver atividades de plantio, cultivo, conservação e extrativismo da mangaba. No entanto, o município formalizou a reversão dessa doação através do Decreto Municipal nº 1.451/2025. O MPF, em sua recomendação, salientou que esse ato administrativo incidiu sobre um território de comunidade tradicional sem a realização da consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada, conforme exige a Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil. A violação desse princípio fundamental é um dos pontos-chave para a defesa dos direitos das catadoras de mangaba.

Trecho de Destaque: O que a decisão significa?

A Justiça Federal suspendeu a votação de um Projeto de Lei que redestinava o terreno das catadoras de mangaba na Barra dos Coqueiros, Sergipe, devido a indícios de irregularidades processuais e a possível violação da Convenção nº 169 da OIT, que protege os direitos de consulta prévia de comunidades tradicionais. Essa medida garante que a comunidade extrativista não seja prejudicada sem que seus direitos sejam devidamente respeitados e consultados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que motivou a suspensão da votação sobre o terreno das catadoras de mangaba?

A suspensão foi motivada por denúncias de irregularidades no processo de retomada da área pelo município, incluindo falta de acesso da associação ao processo administrativo, ausência de comunicação da decisão e possível violação do devido processo legal e da Convenção nº 169 da OIT.

Qual a importância da Convenção nº 169 da OIT neste caso?

A Convenção nº 169 da OIT garante o direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé para comunidades tradicionais, como as catadoras de mangaba, antes que medidas legislativas ou administrativas que as afetem diretamente sejam implementadas. A ausência dessa consulta foi um dos principais argumentos para a suspensão judicial.

Quais são os próximos passos após a decisão judicial?

O Município e a Câmara da Barra dos Coqueiros ficam proibidos de avançar com a nova destinação da área até que as garantias da Convenção nº 169 da OIT sejam observadas e uma nova deliberação judicial seja proferida, indicando a necessidade de revisão do processo e possível consulta à comunidade.

O portal Imprensa 24h acompanha diariamente os acontecimentos de Sergipe, Aracaju e do Brasil, levando informação confiável, atualizada e de interesse público para seus leitores, com o compromisso de cobrir de perto as questões que impactam diretamente a vida das comunidades locais e os desdobramentos deste importante caso envolvendo o terreno das catadoras de mangaba.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/

Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h

Twitter – https://twitter.com/imprensa24h