O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu uma importante liminar à Prefeitura de Aracaju, proibindo os municípios que integram o Consórcio de Transporte Público Coletivo (CTM) – São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro – de forçarem a emissão de ordens de serviço às empresas vencedoras da Concorrência Pública nº 001/2024. A decisão, assinada pelo Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, na última quarta-feira, 19 de junho, busca preservar a segurança jurídica e os cofres públicos diante de uma licitação previamente anulada.
A medida judicial impede que a presidente do CTM, Prefeita Emília Corrêa, e o diretor-executivo, Hector Coronado, sejam obrigados a expedir esses documentos. Além disso, a liminar proíbe qualquer processo de demissão contra Coronado por sua recusa em acatar as demandas dos municípios consorciados para emitir as ordens de serviço. As convocações de assembleias gerais ou extraordinárias do consórcio, voltadas à execução dos contratos anulados, também foram suspensas.
Entenda as Razões da Decisão Judicial
A liminar do TJSE foi concedida em um cenário de divergências no CTM, onde a Prefeitura de Aracaju buscou amparo judicial para evitar a concretização de contratos questionáveis. O Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira fundamentou sua decisão na necessidade de evitar graves riscos de prejuízo financeiro aos cofres municipais. Ele destacou que, mesmo havendo uma suspensão provisória da execução da sentença de anulação da licitação, essa suspensão não tem o poder de validar atos nulos ou autorizar a continuidade de processos sob grave suspeita.
A determinação judicial impõe ainda que o descumprimento da liminar sujeitará os municípios a uma multa diária, a ser estipulada pela Justiça, reforçando a seriedade da medida e a importância do seu acatamento para a estabilidade do sistema de transporte público e a gestão dos recursos.
Posicionamento da Presidência do CTM
A Prefeita de Aracaju e presidente do CTM, Emília Corrêa, manifestou tranquilidade e respeito diante da decisão do Tribunal de Justiça. Ela ressaltou que a liminar “reforça a necessidade de que sejam respeitadas as decisões já tomadas sobre a licitação”. Em sua declaração, a prefeita enfatizou o compromisso com a “segurança jurídica, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos”.
Emília Corrêa pontuou que o objetivo da Prefeitura é “continuar acompanhando o processo e defendendo aquilo que entendemos ser o melhor para a população de Aracaju e para a qualidade do transporte coletivo”, indicando a continuidade da vigilância sobre o tema e a prioridade em proteger o interesse público.
Histórico da Anulação da Licitação
A Concorrência Pública nº 001/2024, que motivou toda a disputa, já havia sido objeto de anulação prévia. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e uma sentença judicial expedida pela 18ª Vara Cível haviam identificado uma série de falhas no processo licitatório. Entre as irregularidades apontadas estavam inconsistências técnicas, ausência de informações consideradas essenciais, indícios de direcionamento do processo e a possibilidade de superfaturamento nos valores dos contratos.
Essas falhas geraram uma situação de insegurança jurídica e levantaram sérias preocupações sobre a probidade na aplicação dos recursos públicos, fundamentando as ações tomadas pela Prefeitura de Aracaju e, agora, corroboradas pela liminar do TJSE.
Parecer da Procuradoria Geral do Município
Antes mesmo da decisão do TJSE, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Aracaju já havia emitido um parecer técnico alertando sobre a ilegalidade de expedir as ordens de serviço solicitadas. O documento da PGM apontava que tal ação contrariaria tanto as decisões do TCE/SE quanto uma deliberação interna do próprio CTM, estabelecida em dezembro de 2025.
Naquela ocasião, os integrantes do consórcio decidiram aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de adotar qualquer medida relacionada à execução dos contratos. A Procuradoria argumentou que a mudança de entendimento aprovada em junho, que levou à tentativa de forçar a emissão das ordens de serviço, ocorreu sem a apresentação de fatos novos que justificassem a alteração da posição previamente adotada pelo colegiado.
Implicações e Próximos Passos
A liminar do TJSE representa uma vitória para a gestão da Prefeitura de Aracaju no embate pela legalidade e transparência na condução do Consórcio de Transporte Público Coletivo. A decisão judicial fortalece a posição daqueles que defendem a espera pelo encerramento definitivo dos processos que questionam a licitação, evitando a validação de contratos sob suspeita e potenciais prejuízos aos cofres públicos.
Este capítulo reforça a complexidade das relações intermunicipais dentro de consórcios públicos e a importância do controle judicial e dos órgãos de fiscalização. A população da Grande Aracaju aguarda agora os desdobramentos dessa batalha jurídica, que impactará diretamente a qualidade e a gestão do transporte coletivo na região.
Perguntas frequentes
O que é o CTM?
O CTM (Consórcio de Transporte Público Coletivo) é uma entidade formada por municípios da Grande Aracaju, incluindo São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, além da capital, com o objetivo de gerir e coordenar o transporte público coletivo na região metropolitana.
Por que a licitação foi anulada?
A licitação foi anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e por uma sentença judicial devido a falhas como inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento, que comprometiam a lisura e a legalidade do processo.
Quais são as consequências da decisão do TJSE?
A decisão do TJSE impede que os municípios do CTM forcem a emissão de ordens de serviço para os contratos anulados, protege a liderança do consórcio de represálias por não cumprir essas exigências e suspende assembleias voltadas a executar os contratos. Isso visa evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança jurídica.
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