Pular para o conteúdo
Transportadoras de gás contestam norma da ANP que visa evitar cobrança dupla ao consumidor

Transportadoras de gás contestam norma da ANP que visa evitar cobrança dupla ao consumidor

Transportadoras de gás contestam norma da ANP que visa evitar cobrança dupla ao consumidor

As empresas responsáveis pelo transporte de gás natural no Brasil, representadas pela Associação das Transportadoras de Gás (ATGás), iniciaram uma ofensiva jurídica contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O objetivo é barrar a aplicação de uma nova metodologia de cálculo tarifário que promete maior justiça econômica para o setor.

O foco do litígio é o artigo 6º, parágrafo 9º, da Resolução ANP 991/2026. O dispositivo estabelece o Método de Capital Recuperado (RCM) como critério oficial para valorar a Base Regulatória de Ativos (BRA). As transportadoras TAG e NTS alegam, em ação declaratória, que a norma seria ilegal e geraria efeitos retroativos indevidos ao ciclo tarifário de 2026-2030.

O embate sobre a metodologia de cálculo

O argumento central das transportadoras é que a Resolução 991/2026 não poderia ser aplicada ao ciclo atual. No entanto, especialistas apontam que a agência reguladora está apenas exercendo sua competência legal, prevista na Lei 14.134/2021, conhecida como a Nova Lei do Gás. A norma não reabre tarifas passadas, mas disciplina a formação de preços para o futuro, especialmente para a capacidade que ficou descontratada após o fim dos contratos legados em 31 de dezembro de 2025.

Juridicamente, a distinção é clara: a medida não exige devolução de valores já recebidos, mas define como será remunerado o transporte a partir de 2026. Como a adequação contratual é uma mudança prospectiva, a tese de retroatividade perde força, uma vez que não há tarifa antiga sobrevivente a ser preservada.

RCM: o fim do financiamento perpétuo

A aplicação do Método de Capital Recuperado (RCM) é vista como um divisor de águas para o consumidor final. O RCM reconstrói a trajetória financeira dos ativos, verificando quanto do investimento já foi pago pelas tarifas ao longo dos anos. Se o capital investido na infraestrutura já foi integralmente recuperado, ele é retirado da base de cálculo, impedindo que o consumidor continue pagando por um ativo que já foi quitado.

Sem essa metodologia, o sistema permitiria o que especialistas chamam de financiamento perpétuo. O consumidor acabaria pagando duas vezes pelo mesmo investimento, uma transferência de renda que poderia atingir a casa das dezenas de bilhões de reais. O RCM garante que apenas o capital ainda não remunerado seja objeto de cobrança futura.

Cronologia e segurança jurídica

A alegação de que a norma foi uma surpresa é refutada pela cronologia regulatória. O processo de revisão da antiga norma (RANP 15/2014) teve início em fevereiro de 2020, passando por anos de debates e consultas públicas. A publicação da Resolução 991 no início de 2026 foi o desfecho de um longo processo de transparência administrativa.

O debate agora se desloca para o campo técnico. Até o momento, as transportadoras não apresentaram alternativas eficazes que impeçam a cobrança de ativos já amortizados. O próximo passo do setor será aguardar a decisão judicial sobre a validade da norma, enquanto o mercado observa se a regulação brasileira conseguirá equilibrar a sustentabilidade dos investimentos com a proteção do consumidor contra cobranças excessivas.

Perguntas frequentes

O que é o Método de Capital Recuperado?

É uma metodologia que verifica quanto do investimento em infraestrutura já foi pago pelas tarifas. Se o ativo já foi totalmente recuperado, ele deixa de ser cobrado do consumidor.

A nova resolução da ANP é retroativa?

Não. A norma incide sobre a valoração de ativos para o ciclo tarifário de 2026-2030, regulando efeitos futuros e não alterando receitas já auferidas.

Qual o impacto para o consumidor?

A aplicação do RCM evita que o consumidor pague novamente por infraestruturas que já foram quitadas, impedindo cobranças indevidas e sobrepreços na tarifa de gás.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/

Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h

Twitter – https://twitter.com/imprensa24h