As empresas responsáveis pelo transporte de gás natural no Brasil, representadas pela Associação das Transportadoras de Gás (ATGás), iniciaram uma ofensiva jurídica contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O objetivo é barrar a aplicação de uma nova metodologia de cálculo tarifário que promete maior justiça econômica para o setor.
O foco do litígio é o artigo 6º, parágrafo 9º, da Resolução ANP 991/2026. O dispositivo estabelece o Método de Capital Recuperado (RCM) como critério oficial para valorar a Base Regulatória de Ativos (BRA). As transportadoras TAG e NTS alegam, em ação declaratória, que a norma seria ilegal e geraria efeitos retroativos indevidos ao ciclo tarifário de 2026-2030.
O embate sobre a metodologia de cálculo
O argumento central das transportadoras é que a Resolução 991/2026 não poderia ser aplicada ao ciclo atual. No entanto, especialistas apontam que a agência reguladora está apenas exercendo sua competência legal, prevista na Lei 14.134/2021, conhecida como a Nova Lei do Gás. A norma não reabre tarifas passadas, mas disciplina a formação de preços para o futuro, especialmente para a capacidade que ficou descontratada após o fim dos contratos legados em 31 de dezembro de 2025.
Juridicamente, a distinção é clara: a medida não exige devolução de valores já recebidos, mas define como será remunerado o transporte a partir de 2026. Como a adequação contratual é uma mudança prospectiva, a tese de retroatividade perde força, uma vez que não há tarifa antiga sobrevivente a ser preservada.
RCM: o fim do financiamento perpétuo
A aplicação do Método de Capital Recuperado (RCM) é vista como um divisor de águas para o consumidor final. O RCM reconstrói a trajetória financeira dos ativos, verificando quanto do investimento já foi pago pelas tarifas ao longo dos anos. Se o capital investido na infraestrutura já foi integralmente recuperado, ele é retirado da base de cálculo, impedindo que o consumidor continue pagando por um ativo que já foi quitado.
Sem essa metodologia, o sistema permitiria o que especialistas chamam de financiamento perpétuo. O consumidor acabaria pagando duas vezes pelo mesmo investimento, uma transferência de renda que poderia atingir a casa das dezenas de bilhões de reais. O RCM garante que apenas o capital ainda não remunerado seja objeto de cobrança futura.
Cronologia e segurança jurídica
A alegação de que a norma foi uma surpresa é refutada pela cronologia regulatória. O processo de revisão da antiga norma (RANP 15/2014) teve início em fevereiro de 2020, passando por anos de debates e consultas públicas. A publicação da Resolução 991 no início de 2026 foi o desfecho de um longo processo de transparência administrativa.
O debate agora se desloca para o campo técnico. Até o momento, as transportadoras não apresentaram alternativas eficazes que impeçam a cobrança de ativos já amortizados. O próximo passo do setor será aguardar a decisão judicial sobre a validade da norma, enquanto o mercado observa se a regulação brasileira conseguirá equilibrar a sustentabilidade dos investimentos com a proteção do consumidor contra cobranças excessivas.
Perguntas frequentes
O que é o Método de Capital Recuperado?
É uma metodologia que verifica quanto do investimento em infraestrutura já foi pago pelas tarifas. Se o ativo já foi totalmente recuperado, ele deixa de ser cobrado do consumidor.
A nova resolução da ANP é retroativa?
Não. A norma incide sobre a valoração de ativos para o ciclo tarifário de 2026-2030, regulando efeitos futuros e não alterando receitas já auferidas.
Qual o impacto para o consumidor?
A aplicação do RCM evita que o consumidor pague novamente por infraestruturas que já foram quitadas, impedindo cobranças indevidas e sobrepreços na tarifa de gás.
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