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TRE-SE declara inelegibilidade de ex-candidatos de Nossa Senhora das Dores por abuso de poder político

TRE-SE declara inelegibilidade de ex-candidatos de Nossa Senhora das Dores por abuso de poder político

TRE-SE declara inelegibilidade de ex-candidatos de Nossa Senhora das Dores por abuso de poder político

Na sessão plenária desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, aplicar a sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos, então candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores-SE, e Gilberto dos Santos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às de 2020. Ambos foram indiciados por abuso de poder político.

O Recurso Eleitoral nº 0600391-52, interposto pelo Ministério Público atuante na 16ª Zona Eleitoral, questionou a sentença que julgou improcedentes os pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Representação contra Thiago de Souza Santos, Carmen Lúcia Montarroyos Leite (candidata a vice-prefeita) e Gilberto dos Santos.

Na primeira votação, decidiu-se, por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a Carmen Lúcia Montarroyos Leite. Segundo o relator, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, não há elementos que vinculem Carmen Lúcia ao abuso de poder político descrito nas ações, inviabilizando a aplicação da pena de inelegibilidade a ela.

Por maioria, com apenas um voto divergente do juiz Edmilson da Silva Pimenta, os membros da Corte decidiram dar provimento ao recurso, reformar a sentença e julgar procedente a representação. Assim, foi aplicada, conforme o artigo 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, a sanção de inelegibilidade a Thiago de Souza Santos e Gilberto dos Santos para as eleições nos oito anos subsequentes a 2020.

O relator destacou que os depoimentos e os autos comprovaram a prática ilícita: “Da análise dos contundentes relatos, tenho como claro e suficientemente demonstrado o abuso de poder político, com escancarado uso do aparato administrativo em favor da pretendida reeleição. Um verdadeiro patrocínio da campanha com recursos públicos, que foram drenados com a nomeação graciosa de apoiadores para os cargos em comissão. Tudo se deu com atuação direta de Gilberto dos Santos, que se encarregava de capitanear as reuniões com os servidores contratados, como a que se deu no Espaço Ban, para lhes extrair o máximo empenho na captação ilícita de sufrágio.”

O abuso de poder político caracteriza-se quando um agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros.

Participaram da sessão plenária, além do presidente Des. Diógenes Barreto, a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Desa Iolanda Santos Guimarães, Dra. Aldirla Pereira Albuquerque e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.

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