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Tribunal de Justiça de Sergipe decide que Zona de Expansão permanece sob gestão do município de Aracaju

Tribunal de Justiça de Sergipe decide que Zona de Expansão permanece sob gestão do município de Aracaju

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, nesta terça-feira, 22, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em conformidade com parecer do Ministério Público do Estado (MPSE), que a chamada Zona de Expansão, situada entre os municípios de Aracaju e São Cristovão, permanece sob os cuidados administrativos da prefeitura da capital.

Assinada pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva, relator da ADI, a decisão suspende os efeitos jurídicos de dois artigos da lei municipal que instituiu o Plano Diretor de São Cristovão, os quais “englobavam” ao citado município os bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, áreas geridas pelo município de Aracaju.

De acordo com a decisão, não compete à Câmara de São Cristovão definir as linhas divisórias do município. Desse modo, reconhece como acertados os fundamentos expostos pelo prefeito de Aracaju, autor da ADI, e confirma que a lei municipal do Plano Diretor de São Cristovão está “eivada de vício insanável”, pois contraria as Constituições Federal e Estadual.

Ao ajuizar a ADI, o prefeito de Aracaju sustentou que o macrozoneamento proposto pelo município de São Cristovão em seu Plano Diretor “invadiu competência reservada aos Estados Federados e alterou os limites e marcos definidos como divisas legislativas entre as duas cidades”, violando assim o preceito constitucional que exige, para tanto, a realização de consulta prévia à população, mediante plebiscito.

O procurador-geral do Município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, explica que, atualmente, vigora decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que assegurou à capital do Estado a gestão do território controverso até que a questão seja resolvida definitivamente, “não só quanto aos marcos, mas também quanto aos serviços e investimentos que hoje são prestados pela Prefeitura de Aracaju”.

Isso porque, destaca o procurador, a região controversa é de Aracaju e permanecerá sendo administrada pela prefeitura da capital, “que manterá a oferta de serviços na localidade, a exemplo da coleta de resíduos, da iluminação pública, do transporte coletivo, do ensino, da saúde e demais investimentos planejados para a região”.

Dentre os serviços ofertados pela Prefeitura de Aracaju na Zona de Expansão, Sidney Amaral destaca os de saúde, a partir das três Unidades Básicas de Saúde instaladas na região, que atendem a cerca de 33 mil cidadãos; os educacionais, que beneficiam diretamente mais de 6,2 mil crianças em três escolas municipais; as 12 linhas do transporte público que cobrem toda a localidade e transportam mais de 380 mil pessoas por mês; a manutenção do sistema viário e coleta mensal de resíduos urbanos, que supera as 500 toneladas por mês.

“Então, diante de todo o histórico de prestação de serviços do município de Aracaju para os moradores da Zona de Expansão, recebemos essa decisão de maneira bastante positiva, pois ela se coaduna com o nosso entendimento jurídico quanto à tutela da referida região, tanto no que concerne à arrecadação de tributos, quanto à prestação de serviços”, afirma o procurador-geral da capital.

Imprensa 24h

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