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STJ barra pedido de varejistas para reaver PIS e Cofins sobre venda de cigarros

STJ barra pedido de varejistas para reaver PIS e Cofins sobre venda de cigarros

STJ barra pedido de varejistas para reaver PIS e Cofins sobre venda de cigarros

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento relevante para o setor varejista ao decidir, por unanimidade, que comerciantes de cigarros não possuem direito à restituição de valores de PIS/Cofins recolhidos antecipadamente. A medida aplica-se aos casos em que o preço efetivo de venda ao consumidor final é inferior ao valor presumido utilizado como base de cálculo das contribuições.

Entendimento fixado pela Corte

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu os argumentos apresentados pela Fazenda Nacional. Com a decisão, foi fixada a tese de que a diferença entre o valor antecipado — calculado mediante a aplicação de multiplicadores sobre o preço de tabela — e o montante apurado com base no preço de venda real não deve ser devolvida ao varejista.

Esta decisão reafirma a jurisprudência já adotada pelas turmas de Direito Público do STJ. O impacto da medida ganha força nacional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o ARE 1479388 em outubro de 2024, definiu que a controvérsia envolve a interpretação de legislação federal, cabendo ao STJ a palavra final sobre o mérito.

Divergências e a natureza da substituição tributária

O debate jurídico centrou-se na aplicação do Tema 228 do STF, que garante a restituição de PIS/Cofins em regimes de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva é menor que a presumida. No entanto, o STJ diferenciou o caso dos cigarros devido às particularidades do setor, onde a base de cálculo é definida por um multiplicador legal sobre o preço tabelado.

Para o tributarista Leonardo Roesler, do RCA Advogados, a decisão gera preocupação no setor. O especialista aponta que, embora o recolhimento seja concentrado no fabricante ou importador, o regime possui natureza de substituição tributária, tratando o varejista como substituído na cadeia.

Roesler questiona a lógica da decisão: “Se o sistema reconhece a existência de substituição tributária e utiliza a operação futura de varejo como referência para a cobrança antecipada, é legítimo questionar por que essa mesma operação se torna juridicamente irrelevante quando ocorre por valor inferior”, argumenta o advogado.

Impacto nos processos em curso

A decisão impacta diretamente os recursos especiais (REsps) 2215075/SC e 2177940/RS, que tramitam sob o Tema 1455. Com a uniformização do entendimento pela 1ª Seção, a tendência é que tribunais de todo o país sigam a mesma orientação ao julgar demandas similares movidas por comerciantes do setor de tabaco.

Perguntas frequentes

O que foi decidido pelo STJ?

O STJ decidiu que varejistas de cigarros não têm direito a pedir de volta valores de PIS/Cofins pagos antecipadamente, mesmo quando o preço de venda ao consumidor é menor do que o valor presumido usado no cálculo do imposto.

Qual a justificativa para a decisão?

A Corte entendeu que, no caso específico dos cigarros, a base de cálculo é definida por um multiplicador legal sobre o preço, o que diferencia a situação de outros regimes de substituição tributária.

A decisão é definitiva?

Sim, a fixação de tese pela 1ª Seção do STJ uniformiza o entendimento para processos em todo o país, seguindo a orientação de que a controvérsia depende da interpretação da legislação federal.

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