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TSE estabelece regras para deepfakes em 2026 e isenta PL de multa por vídeo de Bolsonaro com IA

TSE estabelece regras para deepfakes em 2026 e isenta PL de multa por vídeo de Bolsonaro com IA

TSE estabelece regras para deepfakes em 2026 e isenta PL de multa por vídeo de Bolsonaro com IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, na noite desta terça-feira (1/9), os parâmetros técnicos que definem o que constitui uma deepfake no contexto das eleições de 2026. A decisão, que busca delimitar o alcance da proibição de conteúdos sintéticos na propaganda eleitoral, ocorreu durante o julgamento de uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança contra o Partido Liberal (PL).

A corte definiu que, para ser classificado como deepfake, o conteúdo deve ser sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial, e apresentar um grau de realismo ou verossimilhança capaz de simular a imagem, voz ou manifestação de uma pessoa, seja ela viva, falecida ou fictícia. A tese vencedora foi proposta pelo relator, ministro Nunes Marques, e acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.

O caso do vídeo de Jair Bolsonaro

O processo teve origem após a exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial durante a convenção do PL em São Paulo, na qual o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi oficializado como candidato da sigla à Presidência da República para 2026. No material, o ex-presidente Jair Bolsonaro aparecia pedindo apoio ao filho.

A maioria dos ministros entendeu que, no caso específico, não houve ilícito eleitoral. O entendimento do relator, acolhido pelo colegiado, é de que o vídeo foi reproduzido em um ato intrapartidário — a convenção — e não configurou propaganda eleitoral antecipada. Embora o PL tenha sido livrado da multa, a decisão impõe uma restrição clara: o vídeo não poderá ser utilizado por Flávio Bolsonaro durante a campanha eleitoral propriamente dita.

Divergências e debates sobre a tecnologia

O julgamento revelou visões distintas sobre o uso de tecnologias emergentes na política. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva divergiram da maioria. Para Cueva, a caracterização de uma deepfake não deveria depender de um “elevado grau de realismo”, bastando que o conteúdo sintético seja usado com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas, inclusive em períodos de pré-campanha.

A Federação Brasil da Esperança, autora da ação, argumentou que o uso da tecnologia representou uma afronta à autoridade da Justiça, especialmente por envolver o ex-presidente, que possui direitos políticos suspensos. O advogado da federação, Ângelo Ferraro, sustentou que o vídeo funcionou como uma “burla” a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, a defesa do PL, representada pelo escritório Bucchianeri Advocacia, argumentou que o partido agiu dentro da legalidade ao identificar claramente que se tratava de uma representação digital. A advogada Maria Claudia Bucchianeri questionou a possibilidade de interdição total da tecnologia na arena política, defendendo que o uso de ferramentas de IA, quando devidamente sinalizado, não possui a intenção de enganar o eleitor.

Tese fixada pelo TSE

Com a decisão, o tribunal consolidou dois pontos principais para orientar futuras disputas eleitorais:

  • A caracterização de deepfake exige conteúdo sintético com grau de realismo ou verossimilhança destinado a simular pessoa viva, falecida ou fictícia, sendo necessário que o material se enquadre como propaganda eleitoral para sofrer sanções.
  • A transmissão de convenções partidárias em plataformas digitais não transforma automaticamente o conteúdo em propaganda eleitoral antecipada, devendo ser analisado o contexto, a linguagem e os destinatários da mensagem.

O debate sobre o uso de inteligência artificial nas eleições deve continuar sendo um ponto central de atenção da Justiça Eleitoral, conforme as ferramentas digitais se tornam mais acessíveis e sofisticadas para as campanhas políticas no Brasil. Para mais informações sobre o cenário jurídico-eleitoral, acompanhe as atualizações no Imprensa 24h.

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