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TSE julga improcedente ação de inelegibilidade de Lula e Alckmin por suposto abuso de poder econômico e desinformação nas Eleições de 2022

TSE julga improcedente ação de inelegibilidade de Lula e Alckmin por suposto abuso de poder econômico e desinformação nas Eleições de 2022

TSE julga improcedente ação de inelegibilidade de Lula e Alckmin por suposto abuso de poder econômico e desinformação nas Eleições de 2022

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu sua decisão quanto à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0601312-84), na qual o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro, e sua coligação, Pelo Bem do Brasil, pleiteavam a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022. A ação baseava-se em acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, alegando impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e disseminação de desinformação durante a campanha.

O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, emitiu seu voto, que resultou na improcedência da ação. Os autores da ação argumentaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para promover impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, o qual envolvia o uso da ferramenta Google Ads para veicular anúncios pagos com o objetivo de encobrir e dissimular informações verdadeiras.

Segundo a coligação de Bolsonaro, ao pesquisar palavras-chave como “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT” no Google, eles encontraram uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Alegaram, ainda, que os acusados cometeram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, conforme o artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990).

Durante a sustentação oral da acusação, o advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto destacou a manipulação monetizada do maior mecanismo de busca do mundo, que registra mais de 3 bilhões e 500 milhões de acessos diários. Ele enfatizou que, de acordo com especialistas em Direito Eleitoral, o Google Ads é a plataforma de publicidade mais poderosa do mundo na atualidade. Argumentou que a prática de impulsionamento prejudica os esforços do TSE no combate às fake news e mina o princípio da autenticidade eleitoral, comprometendo a livre informação e a formação de opinião.

Por outro lado, a defesa dos candidatos contestados, representada pelo advogado Miguel Filipi Pimentel Novaes, alegou que não houve perturbação no acesso à informação do eleitor devido ao impulsionamento de conteúdo pela Coligação Brasil da Esperança na plataforma Google. Novaes enfatizou que a função do site foi apenas destacar conteúdo, sem prejudicar a busca de informações e sem obrigar os usuários a consumir as informações.

Importante ressaltar que, na referida sessão do TSE, a defesa não teve a oportunidade de apresentar novos elementos ou documentos, visto que isso poderia violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br

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